Nesta sexta-feira, 8, o procurador-geral da República, Augusto Aras, publicou uma portaria estabelecendo novas regras para o compartilhamento de dados obtidos pelos procuradores durante processos de investigações.
A medida editada alcança dados mantidos sob sigilo, mas os mesmo só poderão ser compartilhados entre integrantes do Ministério Público Federal (MPF) mediante autorização da Justiça.
A assinatura da nova norma foi em conjunto com a corregedora-geral do MPF, Elizeta de Paiva Ramos.
No mês de dezembro passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia informado que estudava uma forma de viabilizar a troca de informações.
A regulamentação foi criada seis meses depois da divergência entre procuradores da Operação Lava Jato em Curitiba e a PGR sobre o repasse do banco de dados da operação.
A força-tarefa da Lava Jato acionou a corregedoria após o pedido da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR, para ter acesso aos dados, durante uma visita a Curitiba.
De acordo com o grupo, Lindôra solicitou acesso a procedimentos e bases de dados da força-tarefa “sem prestar informações” se havia um processo formal para se ter como base o pedido, também não informou o objetivo pretendido. Além disso, o grupo informou que a subprocuradora também havia solicitado a liberação de um sistema utilizado pelos colegas do Paraná que gravava ligações telefônicas.
À época, a Procuradoria-Geral da República se pronunciou em nota informando que a visita “não buscou compartilhamento informal de dados”, mas que tratava-se da obtenção de “informações globais sobre o atual estágio das investigações e o acervo da força-tarefa, para solucionar eventuais passivos”. Segundo a PGR, a visita havia sido agendada previamente, com o coordenador da força-tarefa de Curitiba.
Em julho o procurador geral destacou durante um evento com advogados criminalistas, de que já estava na hora de “corrigir rumos” para que o “lavajatismo” fosse superado e substituído no Ministério Público por uma forma de enfrentamento à criminalidade. O procurador disse ainda que não poderia existir “caixa-preta” no MP.
O assunto sobre o repasse de informações chegou ao STF e, em meio ao recesso judiciário que aconteceu no mês de julho passado, o então presidente Dias Toffoli acatou o pedido da PGR para liberar o compartilhamento dos dados.
Mais tarde a decisão foi revogada pelo relator original do processo, Edson Fachin, no mês de agosto. No mês de novembro, a Lava Jato em Curitiba encaminhou dados sigilosos para a Corregedoria.
Objetivo
A portaria tem como objetivo criar “instrumentos que auxiliem e simplifiquem o exercício das funções institucionais do Ministério Público Federal, possibilitando tornar sua atuação mais célere e efetiva”.
Ainda de acordo com a PGR, além disso, existe também a preocupação em “resguardar a compartimentação e a segurança dos dados obtidos no exercício das funções institucionais do Ministério Público Federal”.
O material que os procuradores receberem, precisam ficar registrados no sistema de informática do MP e precisam estar classificados de acordo com o grau de sigilo.
O procurador responsável pelo material está autorizado a repassar os dados por iniciativa própria ou por pedido formalmente feito por outro colega do MP.
Além disso, o procurador responsável pode limitar o acesso a informações em caso de compartilhamento por iniciativa própria, porém, estes precisam também justificar o motivo da negativa.
Caso haja alguma divergência entre quem pede e quem detém os dados, fica à cargo da Corregedoria analisar o caso. Dados sigilosos só poderão ser compartilhados com autorização judicial, e a Corregedoria irá fiscalizar os acessos.
A nova regra não interfere no procedimento para os relatórios de inteligência financeira que são produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Com informações do G1