O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu nesta sexta-feira (8) que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário da Receita, Marcos Cintra, tomem providências para apurar “eventual ilícito” cometido por auditores da Receita Federal em relação a uma investigação fiscal envolvendo o ministro Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar Feitosa Mendes.
Toffoli atendeu a pedido de Gilmar Mendes. O ministro encaminhou ofício ao presidente do Supremo na manhã desta sexta, após tomar conhecimento de um documento do órgão que propõe a abertura de “fiscalização” sobre ele e a mulher.
Reportagem publicada no site da revista “Veja” na manhã desta sexta, informou que, segundo o documento da Receita – uma “Análise de Interesse Fiscal” –, a Equipe Especial de Fraudes do órgão aponta indícios da prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência do ministro e da mulher dele.
Após a publicação da reportagem, o ministro Gilmar Mendes enviou o ofício a Toffoli pedindo providências urgentes sobre eventual ato ilícito de “servidores inominados”.
Para o ministro, a apuração tem “nítido viés de investigação criminal” e não é de competência dos servidores da Receita. Gilmar Mendes diz no ofício que não recebeu intimação até o momento e que os documentos vazados à imprensa não trazem fatos concretos.
“Para além da divulgação indevida desse documento por terceiros que não integram os quadros da Secretaria da Receita Federal, o que justifica cuidadosa apuração administrativa e criminal, fica claro que o objetivo da referida ‘Análise de Interesse Fiscal ‘ possui nítido viés de investigação criminal e aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores inominados”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes afirmou ainda que num Estado de Direito “todo cidadão está sujeito a cumprir as obrigações previstas em lei e, consequentemente, está sujeito a regular atuação de fiscalização de órgãos estatais”.
O documento afirma que o suposto crime de tráfico de influência atribuído a Gilmar Mendes e sua mulher “normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte e seus parentes, onde o magistrado ou um de seus pares facilita julgamento”.
De acordo com o documento da Receita Federal, Guiomar Feitosa Mendes recebeu valores de distribuição de lucros e dividendos de um escritório de advocacia – não identificado – nos anos de 2014 e 2015, segundo Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem a devida correspondência na Escrituração Contábil Fiscal do estabelecimento.
Ainda de acordo com o órgão, é necessário apurar se houve efetiva prestação de serviços pela mulher do ministro, já que ela teria recebido parte dos lucros.
Fonte: G1