Na sexta-feira, 26, o prefeito de Marabá, Tião Miranda (PSD), assinou um decreto que proíbe o funcionamento de estabelecimentos não essenciais no período de 29 de março até 5 de abril.
O decreto não se aplica aos restaurantes localizados nas margens das entradas e saídas do município de Marabá, com o objetivo de alimentar os caminhoneiros que abastecem diariamente esta cidade, assim como às lanchonetes de rodoviárias.
O decreto permite que os estabelecimentos do comércio de um modo geral realizem vendas on-line, efetuando entrega em domicílio conhecidas como delivery.
As escolas públicas e privadas também não poderão funcionar de forma presencial neste período, além de faculdades, universidade, ensinos técnicos, cursos preparatórios livres e ensinos pré-vestibular de Marabá.
A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas apresentadas no Decreto ficarão a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos órgãos de segurança municipal.
As academias também estão na lista de atividades essenciais, podendo funcionar com 30% da capacidade total.
Com informações de Correio Carajás