Instituições da rede particular de ensino do Pará estão proibidas de exigir trabalho presencial pelos próximos 30 dias — de 5 de abril a 4 de maio —, por decisão da juíza Dirce Cristina Furtado do Nascimento, do Tribunal de Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). A decisão é liminar (cabe recurso) e acata um pedido do Sindicato dos Professores na Rede Particular do Estado do Pará (Sinpro-PA).
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Na decisão, a magistrada reconhece o risco, devido à pandemia de covid-19 no estado — somada à falta de leitos que perdura no Pará —, no retorno obrigatório às aulas particulares. Isso independe das medidas que empresas de educação costumam defender, já que elas não frearam a onda de contágios por todo o país. O texto da decisão da juíza usa vários dados recentes da pandemia no Brasil e cita que vários profissionais da educação têm sido contaminados.
Pela decisão, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Pará (Sinepe) deve recomendar a todas as empresas de educação o cumprimento da decisão. O descumprimento acarreta em multa diária de R$ 500 por profissional obrigado a trabalhar presencialmente. O valor da multa deverá ser revertido aos trabalhadores postos em risco.
Por outro lado, a decisão não desobriga as empresas de educação a garantir a prestação dos serviços educacionais em atividades remotas. As aulas a distância devem seguir normalmente. A suspensão temporária, para avaliar o cenário epidemiológico do Pará nos próximos dias, apenas atinge as atividades presenciais.
(Victor Furtado, da Redação Fato Regional)