O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a votar, nesta quarta-feira, 7, se governadores e prefeitos podem decidir sobre a proibição da realização de celebrações religiosas com objetivo de conter o contágio da covid-19. O julgamento foi suspenso após o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, e será retomado amanhã, 8.
De acordo com o voto de Mendes, a ação é improcedente e estados e municípios podem restringir atividades religiosas caso haja necessidade de conter a transmissão da doença.
“Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha pessoal de entregar a vida pela sua religião, a Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte”.
O processo será retomado nesta quinta-feira, 8, já pelo posicionamento do ministro Nunes Marques. Em seguida, votam Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente da Corte, nessa ordem respectivamente.
Para Gilmar Mendes, as restrições de formas temporárias não ferem o direito de liberdade religiosa. Segundo o ministro, a liberdade de culto não é absoluta, mas sim um direito submetido à reserva legal. Ainda durante a votação, oministro relembrou que outros países chegaram a adotar restrições semelhantes, como Dinamarca, Alemanha, Romênia, França, Turquia, Reino Unido e Itália.
“Houve no segundo semestre passado um movimento mundial de restrições à liberdade de culto. Ninguém vai dizer que aqui sejam países de vocação autoritária.”
Mendes ressaltou ainda que estados e municípios têm autoridade de adotar as medidas que julgarem necessárias para combater a pandemia. “O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão”, disse.
“É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais. O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União, mas também os estados e os municípios”.
O relator ainda rebateu uma fala feita pelo advogado-geral da União, André Mendonça, em que ele disse que os cultos estariam sendo discriminados, uma vez que o transporte público está lotado.
“Quando o senhor fala dos problemas dos transportes no Brasil, fala do problema do transporte aéreo, poderia ter entendido que o senhor teria vindo de uma viagem a Marte. O senhor era ministro da Justiça e tinha responsabilidades, inclusive de propor medidas. Veja, portanto, me parece que está havendo um certo delírio nesse contexto geral.”
“Não tentemos enganar ninguém, até porque os bobos ficaram fora da corte”, concluiu Gilmar.
Liberação
No último sábado, 4, Nunes Marques liberou a participação do público em celebrações religiosas, sob o argumento de que são atividades essenciais. Dois dias depois, Gilmar Mendes negou um pedido semelhante e manteve a proibição dos eventos religiosos no estado de São Paulo, levando em conta o grave momento da pandemia da covid-19.
PGR e AGU favoráveis à liberação
O advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da União, Augusto Aras, se manifestaram contra qualquer restrição aos cultos coletivos
Mendonça, após retornar ao cargo, condenou as medidas adotadas como forma de combate à pandemia, como o toque de recolher, e chegou a dizer que são “incompatíveis com o Estado de direito”.
“Eu tenho certeza que há limites e que o STF não deu um cheque em branco a governadores e prefeitos. Medidas de toques de recolher não são medidas de prevenção à doença, é medida de repressão própria de estados autoritários”, afirmou.
“O governador e o prefeito podem fazer qualquer medida, sem passar pelo Poder Legislativo local? Não existe controle? Não se tem que respeitar proporcionalidade? Não se impedem medidas autoritárias e arbitrárias? Se permite rasgar a Constituição?”, questionou.
Ele defendeu ainda a participação do público em cultos durante este momento. “A Constituição brasileira não compactua com o fechamento absoluto e a proibição das atividades religiosas. Não compactua com a discriminação das manifestações públicas de fé”, disse.
O procurador-geral da União, Augusto Aras também é favorável a liberação. “A Constituição, ao dispor sobre liberdade religiosa, assegura livre exercício dos cultos religiosos. Decretos e atos, ainda que decorrentes de uma lei ordinária, podem ter força para subtração e direitos fundamentais postos na lei maior?”, questionou.
“É necessário relembrar o lugar da religião num estado democrático de direito, e ter presente que o estado é laico, mas as pessoas não são. A ciência salva vidas, a fé também”, afirmou.
Com informações da CNN