A Polícia Civil do Pará concluiu o inquérito do caso de crianças que seriam sacrificadas em um ritual para acabar com a pandemia de covid-19. O caso ocorreu na zona rural de Bragança, nordeste do Pará. Nove pessoas foram indiciadas pela Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca). A acusação é pelo crime de majorado (com agravantes) de maus-tratos.
Tudo começou no último dia 16. Moradores da área já vinham notando uma movimentação estranha na casa de uma família, com choros e gritos das crianças. Até que as crianças foram levadas ao quintal do imóvel e o ritual começou. Vizinhos acionaram o Conselho Tutelar e a Polícia Civil. No mesmo momento, três crianças foram resgatadas para um abrigo. As crianças choravam pelo calor e pela fome. A família estava em jejum e forçou as crianças a seguir tal crença. Havia sinais de desnutrição.
Durante as investigações, foram feitas mais buscas e 27 pessoas, dentre vítimas, testemunhas e suspeitos foram ouvidos. Para a delegada Luciana Tunes, a conclusão das investigações explicou todos os fatos e deu uma resposta a sociedade. E ainda, pode estabelecer um padrão de trabalho em casos envolvendo liberdade religiosa de uma família e direitos das crianças envolvidas.
“O caso chocou a comunidade local, gerando repercussão nacional, devido à peculiaridade em que os fatos ocorreram. É importante que as pessoas entendam que a liberdade religiosa é defendida constitucionalmente, contudo, não se pode privar crianças de cuidados indispensáveis ao seu saudável desenvolvimento”, explicou a delegada Luciana.
Não se sabe a que tipo de seita a família das crianças pertence. Há algumas evidências de estar relacionada à bíblia cristã por haver alguns sinais no ritual investigado, como uma cruz (remetendo ao que se entende por sacrifício de Jesus) e uma arca (que remete ao Velho Testamento e a Arca de Noé). A fé não pode se sobrepor à razão e nem colocar a segurança de ninguém em risco. A única saída para a pandemia de covid-19 é vacinação.
Os indiciados vão responder em liberdade pelo crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do Código Penal, que consiste em expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
(Victor Furtado, da Redação Fato Regional, com informações da Polícia Civil)
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