O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou habeas corpus liberatório com pedido de liminar, no dia 28 de junho de 2021, a Francisco Mendes de Oliveira, vulgo “Pitbull”, acusado de envolvimento no assassinato, a tiros, do advogado Mário Pinto da Silva, em 7/11/2017, na cidade de São Félix do Xingu, no sul do Pará.
De acordo com os autos do processo, “Pitbull” monitorou a vítima e repassou a localização do advogado para o comparsa Josoé Oliveira Barros, vulgo “Zé Barrão”, que efetuou os disparos de arma de fogo. A dupla foi capturada pelo Departamento de Homicídios de Altamira, em 2018, e se encontra presa em Belém. As investigações apontaram que o crime foi resultado da cobrança de uma multa ambiental no valor de quase R$ 1 milhão.
A defesa suscitou o argumento de ausência de revisão da pena, a cada 90 dias, entendendo que o paciente sofreu constrangimento ilegal por excesso de prazo, por estar preso desde abril de 2018 sem ter sido julgado. Pediu ainda que fosse declarada ilegalidade na prisão do paciente e expedição de alvará de soltura, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão, mas teve o pedido negado.
A sentença exarada pela Seção de Direito Penal determinou que “Pitbull” permaneça em regime fechado até ocorrer o julgamento por meio de um júri popular. O casal Antônio Honorato de Souza e Odaleia Carneiro de Souza figuram no processo como mandantes do crime. Eles tiveram o pedido de prisão decretado, na época, entretanto desapareceram de São Félix do Xingu.
(Portal Debate Carajás)