O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar o pedido de liberdade apresentado pela defesa do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. Fachin disse que não analisou o habeas corpus, porque, em sua avaliação, a solicitação é “incabível” e “não merece conhecimento”.
O texto da decisão diz que “O habeas corpus contra decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência, é incognoscível” declara.
Entenda
Os advogados de Roberto Jefferson solicitavam a revogação da prisão cautelar ou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar com a justificativa de que Jefferson enfrenta problemas de saúde.
No pedido, a defesa apontava a “incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para julgar o pedido cautelar, e consequentemente, a ilegalidade da prisão preventiva, determinando-se o relaxamento da prisão, com a expedição imediata do alvará de soltura do paciente” diz.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Nelson Jr./STF