A reforma da Previdência apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro transfere para uma lei complementar de iniciativa do Executivo a possibilidade de definir importantes pontos da aposentadoria, como idade mínima, cálculo de benefícios e tempo de contribuição, carimbando como “transitórias” as novidades recém-divulgadas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Com isso, a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, por exemplo, valerá até que uma nova mudança seja instituída por lei complementar. O mesmo valerá para a contribuição mínima de 20 anos no serviço privado e 25 anos no serviço público.
A reforma da Previdência apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro transfere para uma lei complementar de iniciativa do Executivo a possibilidade de definir importantes pontos da aposentadoria, como idade mínima, cálculo de benefícios e tempo de contribuição, carimbando como “transitórias” as novidades recém-divulgadas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Com isso, a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, por exemplo, valerá até que uma nova mudança seja instituída por lei complementar. O mesmo valerá para a contribuição mínima de 20 anos no serviço privado e 25 anos no serviço público.
Profissões
Pela PEC, seguem no texto constitucional a vedação de contagem de tempo fictício e a possibilidade de estabelecimento de idade mínima e tempo de contribuição diferentes da regra geral para algumas categorias: pessoas com deficiência, trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, professores que comprovem exclusivamente tempo de contribuição de efetivo exercício na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e trabalhadores rurais.
Na quarta-feira, a equipe econômica ressaltou que a introdução do sistema de capitalização prometido por Bolsonaro em programa de governo seria definido por lei complementar e que a PEC apenas autorizava que isso fosse feito adiante. O governo, contudo, não esclareceu que grande parte do arcabouço previdenciário proposto também passaria, com a PEC, a ser passível de modificação via lei complementar.
Supremo
Na quinta-feira, o líder da oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), afirmou que a PEC retira da Constituição Federal a idade de aposentadoria compulsória de servidores públicos –incluídos aí os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)– e joga a definição desse limite a uma nova lei complementar, deixando um cheque em branco para o governo definir a idade de aposentadoria e, consequentemente, interferir na composição da corte.
Fonte: OLIBERAL.COM