O Governo Federal brasileiro proibiu empresas de demitirem funcionários que não apresentarem um comprovante de vacinação contra a covid-19. A medida foi oficializada hoje, 1, após uma portaria do Ministério do Trabalho ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Na prática, a medida impede que empresas e órgãos públicos dispensem aqueles trabalhadores que não tenham se imunizado contra a doença.
De acordo com o texto, demitir por esta razão é caracterizado como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
A portaria também destaca que “Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”.
Desta forma, quem for demitido poderia optar por ser reintegrado ao cargo ou, então, receber o dobro da “remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais”.
Com informações do Pleno News