sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Preso desde fevereiro, STF revoga prisão de deputado Daniel Silveira

Medidas cautelares foram impostas e se descumpridas poderá levá-lo de volta à prisão.
Deputado federal Daniel Silveira (PSL) chega ao IML do Rio de Janeiro (RJ) nesta quarta-feira (17) para fazer exame de corpo de delito. O ministro do STF Alexandre de Moraes expediu uma ordem de prisão em flagrante contra o deputado depois que ele divulgou um vídeo no qual faz ameaças e ataques a ministros da corte. Foto: Reprodução/Blog Zé Dudu.

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) teve a prisão preventiva revogada nesta segunda-feira (8), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou que ele seja submetido a medidas cautelares. O descumprimento da ordem poderá levá-lo de volta à prisão.

Segundo a decisão do ministro, o parlamentar fluminense, preso desde fevereiro deste ano após postar nas redes sociais ameaças à integridade física de membros da Corte, está terminantemente proibido de ter “qualquer forma de acesso ou contato com os demais investigados nos Inquéritos 4.781/DF e 4.874/DF, salvo os parlamentares federais”. Esses inquéritos investigam respectivamente ataques ao STF e atos antidemocráticos que tramitam no Tribunal.

O deputado também não poderá usar nenhuma rede social “em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito”. Se infringir as medidas, Silveira volta para a prisão.

Segundo o ministro do STF, as redes sociais foram um “instrumento utilizado para a prática reiterada das infrações penais imputadas ao réu pelo Ministério Público”.

Em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o deputado de agressões verbais e ameaças a ministros da Corte para favorecer interesse próprio, de incitar a violência para impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF. Em abril, por unanimidade, o plenário do STF recebeu a denúncia, transformando-o em réu.

Em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o deputado de agressões verbais e ameaças a ministros da Corte para favorecer interesse próprio, de incitar a violência para impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF. Em abril, por unanimidade, o plenário do STF recebeu a denúncia, transformando-o em réu.

Ele tinha sido preso em fevereiro por ordem de Moraes, numa decisão que foi referendada pelo plenário do STF. Em março, o ministro deu a ele o direito à prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Em junho, Moraes apontou “as inúmeras violações ao monitoramento eletrônico” e restabeleceu a prisão.

“O panorama processual que justificou a prisão do réu, todavia, não mais subsiste, uma vez que a instrução criminal foi devidamente encerrada, inclusive com a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa; sendo, portanto, possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Suprema”, diz trecho da decisão dada agora por Moraes.


Por outro lado, o ministro não deixou de criticar a conduta do deputado: “Conforme ressaltado em diversas ocasiões nestes autos, os fatos criminosos praticados por Daniel Silveira são gravíssimos, como realçado na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, recebida por esta Corte e que será objeto de deliberação do Plenário quanto ao mérito, porque não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestiram de claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito, em claro descompasso com o postulado da liberdade de expressão, dado que o denunciado, expressamente, propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra a Corte, insistiu em discurso de ódio e a favor do AI-5 e medidas antidemocráticas.”

 

 

 

 

Fonte: Blog Zé Dudu