sexta-feira, 22 de novembro de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

Filha faz apelo para que pai reencontre a mãe e os irmãos que não vê há 30 anos

“Seria um presente pra mim se ele pudesse rever os parentes dele”, conta Patrícia, emocionada.
Patricia Costa (à esq.), filha do senhor José Alves (à dir.). Foto: Montagem/Arquivo Pessoal.

Comovida com a tristeza do pai, o senhor José Alves de Souza, que não vê a mãe e os irmãos dele há anos, a filha Patrícia Costa, que atualmente mora na Vila Sudoeste, em São Félix do Xingu, sul do Pará, entrou em contato com o Portal Fato Regional para pedir ajuda e, quem sabe, realizar o sonho do pai neste Natal. “Seria um presente pra mim se ele pudesse rever os parentes dele”, conta Patrícia, emocionada.

Ela relata que o pai nasceu no município de Xambioá, estado do Tocantins, onde era conhecido como Zé do Américo. Porém, com o passar dos anos e morando em São Félix, acabou sendo chamado de “Porcão”.

José Alves de Souza, 60 anos, quer reencontrar mãe e os irmãos que não vê há 30 anos. Foto: Arquivo pessoal.

“Na época em que meu pai saiu de lá ele tinha uns 25 anos. Hoje ele está com 60”, relata a filha, destacando que a mãe dele chama-se Cirila, e o pai, que já era falecido, chamava-se Cristino”. Por conta disso, diz Patrícia, ele foi criado pelo tio Américo”. Patrícia conta que o pai também tinha uma irmã chamada Pedrina e um irmão chamado Antônio.

Tanto a mãe como os irmãos, o senhor José Alves de Souza não vê há uns 30 anos. Por isso, a filha pediu ajuda ao Portal Fato Regional, que tem um grande alcance dos internautas paraenses. Então, quem puder ajudar, souber de notícias dessas pessoas, favor entrar em contato pelo telefone: (94) 99142-6982, falar com Patrícia Costa.

Vamos ajudar esta família a ter uma Nata Feliz. Repasse esta matéria em grupos de whatssap. Contamos com a sua ajuda!

 


Obs.: Favor, não fazer trotes, uma vez que esta prática é um crime previsto no Código Penal e, quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal por falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.

 

 

 

 

 

Redação Portal fato Regional