No final do último mês, o Governo Federal publicou uma medida provisória que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios, que inclui o auxílio-acidente. Este auxílio é um benefício dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores segurados que tenham sofrido algum acidente e apesentem sequelas que diminuam a sua capacidade de trabalho.
De acordo com o INSS, de janeiro a abril deste ano, o governo já pagou o equivalente a R$ 1,7 bilhão referente ao auxílio-acidente.
De acordo com as novas regras, para conceder o benefício, o interessado deve que se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que convocado, o que antes era feito apenas uma única vez. Uma dúvida básica sobre o auxílio que o INSS esclarece é que o segurado pode trabalhar normalmente enquanto recebe o benefício, já que o auxílio não possui efeito de aposentadoria e sim de indenização. Logo, o trabalhador pode continuar exercendo suas funções de trabalho.
Porém quando a concessão é prolongada, Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). explica que “O beneficiário do auxílio-acidente pode receber o benefício até a aposentadoria. Quando ele se aposenta, o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da média e ele deixa de recebê-lo”, diz.
Quem possui direito ao benefício são todas as pessoas que contribuam com a Previdência Social:
Empregado Urbano/Rural (empresa).
Empregado Doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015).
Trabalhador Avulso (empresa).
Segurado Especial (trabalhador rural).
Para solicitar o serviço o cidadão deve entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
Com informações do G1