OSupremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12), por unanimidade, estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais.
Hoje apenas as mulheres podem pedir o benefício pelo prazo de seis meses. Para os homens, o período de folga é de cinco dias. A exceção é para o caso de morte da mãe durante a licença-maternidade, quando o benefício é transferido ao viúvo.
O caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.
A decisão vale somente para o caso. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no País.
A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.
Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de cinco dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.
VOTOS DOS MINISTROS
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão dessa quarta (11). Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental.
Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.
“A questão aqui não se coloca na centralidade do pai, mas sim na centralidade da vida que brota deste gesto de amor”, observou o ministro Edson Fachin em seu voto. “O benefício em questão busca possibilitar a construção de um ambiente familiar apto ao desenvolvimento sadio da criança. Isso é lei.”
O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.
Com informações do DOL Carajás