sábado, 23 de novembro de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

Aneel reduz tarifa de energia em 5,34% no Pará

Foto:| Divulgação/Equatorial

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 2 , o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Equatorial Pará, sediada na capital paraense. A distribuidora atende aproximadamente 2,8 milhões de unidades consumidoras. A redução da alíquota e da base de incidência do ICMS representa uma redução potencial de 5,34% nos preços finais a serem pagos pelos consumidores residenciais do Pará.

As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 7 de agosto de 2022. Dentre os itens que mais impactaram este processo, destacam-se a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual reajuste, a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, além de custos com aquisição e distribuição de energia.

Outra medida importante nesse processo tarifário foi que a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que trata da devolução dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, que reduziu o reajuste tarifário em 5,40%. Também se ressalta o efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, que contribuiu com uma redução de 1,92% no reajuste tarifário da Equatorial Pará, e o efeito do diferimento solicitado pela distribuidora, que resultou em uma redução de 7,26%.


Embora o reajuste tenha sido positivo, cabe destacar que a aplicação da Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de CMS nas contas de luz, tem o potencial de fazer com que o efeito final a ser percebido pelos consumidores residenciais seja uma redução de 5,34% no custo com a energia elétrica.

A redução da alíquota de ICMS já foi regulamentada pelo Estado do Pará, mitigando o impacto na fatura de energia em -6,80%. A redução da base de incidência do ICMS ainda depende de regulamentação pelas respectivas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais e pode resultar em um impacto final na fatura de energia de – 5,34%. A Agência encaminhou ofício ao Confaz detalhando a estrutura tarifária e dando condições para que a matéria seja regulamentada pelas Fazendas Estaduais.

Fonte: Ministério de Minas e Energia