sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Justiça condena contadora e empresários por desvios de verbas da Sudam no Pará

Foto: Ilustrativa/Freepik

A Justiça Federal em Altamira, sudoeste do Pará, condenou os empresários Laudelino Délio Fernandes, Francílio Valdenor Pinheiro e a contadora Maria Auxiliadora Barra Martins a pagarem cerca de R$ 20 milhões aos cofres públicos por desvios de verbas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A sentença é em processo iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2007.

Francílio era o sócio-proprietário da Agropecuária Pedra Roxa, enquanto Laudelino Délio, apesar de não constar no quadro societário, foi apontado por auditoria da Receita Federal como o verdadeiro proprietário da empresa. Maria Auxiliadora Barra Martins era a contadora do empreendimento, que recebeu financiamento de R$ 5,1 milhões do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e deveria investir contrapartida de igual valor. Em vez disso, o valor recebido foi repassado a diversas outras empresas envolvidas no esquema e as contrapartidas comprovadas por meio de notas fiscais fraudadas.

Cada um deles foi condenado a pagar R$ 5 milhões pelos desvios por danos morais à coletividade. Também devem devolver, em conjunto, o valor de R$ 5,1 milhões desviados do Finam. Os desvios da Agropecuária Pedra Roxa fazem parte de um escândalo de corrupção que chegou a provocar a extinção da Sudam no início dos anos 2000.

Esquema – De acordo com as investigações do MPF, da Polícia Federal (PF) e da Receita Federal, a empresa integrava um esquema de várias empresas que “utilizavam dos recursos do Finam para integralizar capital das pessoas jurídicas candidatas ao recebimento dos valores oriundos de benefício fiscal, de modo que o valor recebido por uma empresa era emprestado a outra, a fim de mascarar sua capacidade econômica, isso porque era necessária contrapartida em valor idêntico ao tomado do fundo”.

Dessa forma, o dinheiro de uma empresa era repassado imediatamente à outra, que com isso comprovava possuir capital suficiente para a contrapartida obrigatória dos recursos recebidos da Sudam. Assim que o financiamento era pago, novamente a verba era transferida para outra empresa. Grande parte das empresas envolvidas no esquema funcionava na região de Altamira, no oeste do Pará.

No momento em que as empresas deveriam comprovar a utilização dos recursos na instalação de projetos agropecuários, iniciava a outra etapa do esquema, que consistia em apresentar notas fiscais falsas para a Sudam. Todas as fraudes foram comprovadas nas investigações da PF e da Receita Federal. Foram descobertas dezenas de notas fiscais falsificadas para justificar serviços e bens nunca realizados ou adquiridos.

Notas frias – A sentença registra que, na apuração da Receita, calculou-se que, “do valor total liberado, R$ 4,5 milhões foram desviados do projeto, com a apresentação de notas fiscais, recibos e contratos inidôneos, o restante empregado de maneira incorreta”. Uma das notas fiscais falsas estava em nome da empresa Terranorte Terraplanagem Construção e Mecânica, com declaração de pagamento no valor de R$ 1,9 milhão. A empresa, “após ser intimada pela auditoria, informou que as notas fiscais não existem em seu acervo, mencionando que a assinatura aposta nos documentos seria falsificada”.

A sentença inclui vários outros exemplos de notas frias, como a compra de grande quantidade de vasilhames de vidro, o que não combina com os objetivos declarados da empresa, de implantação de cultura de cacau e pecuária. Em depoimento, o verdadeiro proprietário da Agropecuária Pedra Roxa, Laudelino Délio Fernandes, afirmou que havia apenas desorganização das contas da empresa, sem juntar nenhuma prova do que dizia.


Em resposta, a sentença da Justiça Federal registra que “a falsa declaração de destinação das notas fiscais é visível, como se constata dos documentos nos apensos e relatório de auditoria, que categoricamente demonstram que os requeridos utilizavam de notas inidôneas e cheques falsos com o intuito de comprovar a devida utilização dos recursos”.

A Justiça entendeu que os condenados devem indenizar a coletividade em danos morais porque foram responsáveis por comprometer uma “política pública importante ao desenvolvimento da região Norte quanto pelo modus operandi utilizado para ludibriar as autoridades públicas”. Com isso, contribuíram para deslegitimar uma política importante para o desenvolvimento da Amazônia.

Fonte: MPF no Pará