sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Paraenses podem regularizar débitos fiscais com até 95% de desconto; veja como

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Governo do Estado publicou edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira, 12, com o decreto nº 2.557, que reabre o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis).
O Programa oferece descontos de até 95% sobre juros e multas para quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA; Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
“O Governo do Estado reabriu o Prorefis como forma de incentivar o desenvolvimento do Estado, apoiando a recuperação das empresas locais. O programa vai reduzir em até 95% o valor sobre juros e multas, desde que sejam recolhidos em parcela única”, informou o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.
O período de adesão vai do dia 16 de agosto até 31/10/22 e valem os fatos geradores ocorridos até 30/04/2022; o IPVA vencido até 30 de junho de 2021; o ITCD e a taxa minerária decorrente de fatos geradores até 30 de junho de 2021.
O desconto será de até 95% sobre as multas e juros, em parcela única, se recolhidos integralmente até o último dia do mês em que formalizada adesão, tendo como data limite o dia 31 de outubro de 2022. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, os descontos serão escalonados da seguinte forma: 85% em 20 parcelas mensais e sucessivas; 75% para até 40 parcelas; e 65% em até 60 meses.
As simulações de cálculo e opções de pagamento podem ser feitas no Portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, área “Parcelamento” opção Prorefis 2022. O acesso às informações e ao serviço também está disponível no site da Sefa ou pelo endereço eletrônico www.sefa.pa.gov. br/prorefis
Para dúvidas ou maiores informações ligue para 0800.725.5533 ou envie e-mail para atendimento@sefa.pa.gov.br
O decreto estadual alterou o decreto 2.103/2021. A reabertura do Prorefis foi autorizada por meio do Convênio ICMS 102/01/07/2022, que alterou o Convênio ICMS 155/10/2021, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.