sábado, 23 de novembro de 2024

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Decreto aumenta impostos para bebidas e produtos de limpeza no Pará

Imposto vai incidir sobre as chamadas bebidas quentes, como cachaça e vinho.

A partir do dia 1º de maio, os contribuintes paraenses não terão mais o benefício do Regime Tributário Diferenciado (RTD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de bebidas alcoólicas quentes, produtos de higiene, limpeza e outros. Isso porque o Governo do Pará publicou, na última quinta-feira (21), um decreto que revoga os benefícios fiscais para alguns itens. As alterações foram feitas com base em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e de acordo com a legislação informada pelo Pará ao Confaz.

Com a mudança, o Pará deixará de conceder regime tributário especial. Conforme explicado pelo titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), René Sousa Júnior, a intenção é simplificar a legislação, de forma que os benefícios em vigor sejam válidos para todas as empresas, sem necessidade de que o contribuinte do ICMS precise ir até a Sefa. Segundo ele, foram preservados os produtos essenciais, de forma a garantir a alimentação mais barata para os paraenses. No total, 42 produtos da cesta básica foram mantidos na regalia do imposto, entre eles, arroz, feijão, chocolate em pó, farinha, sal, vinagre, sabão, leite, margarina, óleo, café, açúcar, salsichas, mortadelas e carnes.

Para os contribuintes do ICMS que adquirirem os produtos da cesta básica, a carga tributária do imposto estadual é de 3%, valor que não será alterado, sendo que as empresas não necessitam obter regime especial do imposto para usufruir do benefício fiscal na compra dos itens mencionados. Foram excluídos da lista os produtos da chamada cesta básica ampliada, que atendiam interesses de alguns atacadistas. De acordo com o diretor de fiscalização da Sefa, Marcos Matos, produtos como xampu e condicionador não poderiam recolher carga líquida de 3% de imposto, porque não são essenciais.

Da mesma forma, as bebidas alcoólicas quentes, como conhaque, cachaça e vinho, foram retiradas da lista do benefício fiscal porque recolhiam imposto com carga líquida de 5%, enquanto a alíquota de produtos supérfluos do ICMS é de 30%. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que os países adotem elevada tributação da bebida alcoólica de forma a desestimular o consumo do produto.

Preço repassado

Na avaliação do presidente da Associação Paraense Supermercados (Aspas), Jorge Portugal, a medida é negativa tanto para o setor empresarial do Estado como para a população. “A única solução para esse tipo de decisão é repassar o preço, porque os benefícios não eram exclusivos aos empresários, alcançavam, também, a sociedade. Ou seja, os impostos aumentam e os supermercados, lojas e depósitos precisam cobrar a mesma quantia do consumidor final. É muito negativo e, resumindo, as bebidas alcoólicas e os produtos de higiene e limpeza ficarão mais caros”, argumentou. Segundo Portugal, a partir de maio os consumidores já devem encontrar preços mais altos nos itens em questão.

O assessor jurídico do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará (SHRBS-PA), Fernando Soares, concorda. “Entendemos que as bebidas alcoólicas não fazem parte das necessidades básicas do ser humano, mas não adianta tentar desestimular seu consumo e deixar mais caros itens como produtos de limpeza, que fazem parte da rotina de qualquer cidadão”, avaliou.


Na opinião do estudante Eduardo Oliveira, de 22 anos, o aumento da tributação diminui o poder de compra dos consumidores. “Produtos de limpeza já são caros. Com mais tributação, as pessoas não vão deixar de comprar porque é uma necessidade, mas o consumo deve cair. No caso das bebidas, é o cliente que é afetado, porque as empresas devem agora optar por bebidas mais baratas, de menor qualidade. No final das contas quem paga é o consumidor. É um tiro no pé, ainda mais na economia que vivemos hoje”, opinou Eduardo.

 

 

Fonte: OLIBERAL.COM