Até a última segunda-feira, 12, os caminhoneiros puderam enviar a Autodeclaração do Termo de Registro, uma das condições para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. O documento garante que esses profissionais tenham acesso ao Auxílio Caminhoneiro no mês de setembro.
O benefício será pago no dia 24 deste mês, junto com a terceira parcela. Neste caso, os elegíveis recebem as parcelas referentes aos meses de julho, agosto e setembro, somando o valor de R$ 3 mil.
Vale lembrar que só tem direito a essa quantia quem não recebeu na primeira parcela e repescagem. Além da necessidade de ter enviado a autodeclaração até o prazo para garantir o recebimento.
Quem precisa fazer a autodeclaração?
Os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano, devem fazer a autodeclaração.
Receberam as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Outra exigência para o recebimento era o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Como fazer
Os profissionais que não se enquadram possuem uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para realizar a autodeclaração.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deve declarar que atende aos requisitos legais para receber os benefícios e tem condições de realizar o transporte rodoviário regular. Os veículos registrados na ANTT também precisam ser notificados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Prazo para entregar documento pode ser prorrogado?
Aqueles que perderem o prazo, só terão direito ao benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, sendo necessário que sejam atendidos os demais requisitos legais. Vale lembrar que neste caso, não será realizado o pagamento retroativo. Veja tabela abaixo do Ministério do Trabalho:
Parcelas | Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração | Data de pagamento |
1ª e 2ª | 22 de julho | 9 de agosto |
1ª e 2ª* | 15 a 29 de agosto | 6 de setembro |
1ª e 2ª* | 29 de agosto a 12 de setembro | 24 de setembro |
3ª | 12 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 10 de outubro | 22 de outubro |
5ª | 14 de novembro | 26 de novembro |
6ª | 5 de dezembro | 17 de dezembro |