A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), fiscalizou nesta quinta-feira (20) a loja da Apple, localizada no Shopping Boulevard, em Belém. O objetivo da ação, orientada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi apurar a comercialização de celulares sem os carregadores de bateria, prática considerada infração pelos órgãos de defesa do consumidor.
De acordo com o coordenador de Fiscalização, Rodrigo Moura, os fiscais foram presencialmente à loja apurar os fatos. “Após constatar a venda casada, vamos autuar a empresa com um auto de infração e sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, informou Rodrigo Moura. No momento da fiscalização, o estabelecimento comercial iniciava a venda do modelo iPhone 14.
Nos próximos dias, a loja da Apple será notificada pelo Procon Pará sobre a venda casada de celulares e carregadores. A fiscalização atende a uma determinação da Secretaria Nacional do Consumidor que publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, um despacho orientando todos os Procons estaduais a efetuarem a fiscalização.
De acordo com o documento, “a prática da empresa de retirar os carregadores das embalagens dos smartphones comercializados é veementemente repudiada pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor atuantes em território nacional”. O documento determina também “a imediata suspensão, nos termos do art. 18, VI, do Decreto n.º 2.181/97, do fornecimento de todos os smartphones da marca iPhone, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria”.
Prática abusiva – O consumidor pode denunciar a prática de venda casada ao Procon Pará, por meio do Disque 151 ou pelo fone (91) 3073-2827, e ainda pelo e-mail proconatend@procon.pa.gov.br. Outro meio de garantir atendimento no órgão é ir diretamente à sede, na Travessa Lomas Ventinas, 1.150, no bairro da Pedreira, ou às Estações Cidadania dos shoppings Pátio Belém e Bosque Grão-Pará.
O Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada uma prática abusiva e proíbe, expressamente, sua ocorrência, considerando a conduta como infração à ordem econômica, com previsão de multas às empresas denunciadas. Outro modo de oferecer venda casada é garantir a aquisição de um bem ou serviço condicionando à aquisição de outro produto.