A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido para remover Jair Bolsonaro (PL) da Presidência da República e antecipar a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido havia sido feito pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que queria que o STF intimasse Bolsonaro para reconhecer o resultado da eleição em até uma hora.
Ele também solicitou a decretação da posse antecipada de Lula, “que foi eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros”, para que o novo presidente dissipasse as manifestações contra o resultado das urnas e responsabilizar os líderes do movimento.
No entanto, na decisão, Cármen Lúcia destacou que os pedidos são “destituídos de fundamentação jurídica mínima e de indicação de base constitucional e legal”. Desta forma, ela negou o seguimento da petição e determinou o arquivamento do processo. Ela escreveu também que “é incabível a presente pretensão, por se tratar de representação não acompanhada de documento ou fundamento jurídico válido para o acatamento do que se pede”.
Com informações do Metrópoles