O réu Hélio Gueiros Neto será submetido a julgamento no Tribunal do Júri pela acusação de ter participado da morte da esposa, a advogada Renata Cardim, em 2015. A advogada foi morta por asfixia. A decisão foi emitida pela juíza Adriana Grigolin Leite, da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo publicada no Diário Oficial de Justiça desta quinta-feira (28).
A ação contra Gueiros Neto é de autoria do Ministério Público do Estado (MPPA), que acusa o réu de homicídio triplamente qualificado, com agravantes de feminícidio, estrangulamento e por não ter dado chances de defesa à vítima. De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o processo corre em segredo de Justiça. A defesa de Hélio Gueiros Neto disse que vai recorrer da decisão da juíza.
Em janeiro deste ano, o MPPA apresentou as alegações finais no caso, apresentadas por Franklin Lobato Prado, quarto promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que pediu a pronúncia de Hélio Gueiros Neto pelo crime de feminicídio qualificado, decorrente de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher, combinado com o crime de fraude processual .
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, o denunciado asfixiou, por sufocação mecânica direta, a vítima, quando esta se encontrava deitada em sua cama, tendo ela sido sedada e depois asfixiada, vindo a óbito. Inicialmente, a morte de Renata Cardim foi considerada natural, mas um laudo cadavérico posterior revelou que a advogada morreu de asfixia mecânica por sufocação direta. Com a exumação do cadáver e as novas evidência, Gueiros Neto foi denunciado formalmente.
“O crime ocorreu pelo fato do denunciado não suportar mais sua esposa e encontrar-se insatisfeito com o seu modo de ser, situação que levou o acusado de forma fria, cruel e premeditada, a matá-la asfixiada, conforme ficou evidente no relatório do Instituto Médico Legal e por conversas de WhatsApp extraídas do celular de Renata Cardim”, enfatizou o promotor de Justiça Franklin Prado.
Segundo apurado pelas investigações, a autoria do crime é comprovada por uma série de circunstâncias que denotam que o acusado teve a vontade livre e consciência de matar sua esposa como única solução da incompatibilidade da vida em comum.