O Cadastro de Transportes já está ativo no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 2.0), no site da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). A informação é da Diretoria de Gestão Florestal (Dgflor), atendendo a Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de setembro 2022, que estabelece os procedimentos e critérios para solicitação e concessão de autorização para transporte estadual, interestadual e para exportação de produtos e subprodutos de origem florestal do Pará.
No artigo 40 dessa IN 01/2022 está definido que, no cadastro, é obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao meio de transporte, placa ou registro do veículo ou embarcação a ser utilizada, assim como a descrição completa da rota de transporte para cada trecho a ser percorrido.
A Gerência de Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Gesflora), da Semas, informa que a referida IN determina ainda que os veículos a serem utilizados no transporte de produto florestal devem ser previamente cadastrados no Sisflora, assim como no Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), a partir do Cadastro Técnico Federal (CTF) do respectivo proprietário.
O titular da Diretoria de Gestão Florestal da Semas, Ricardo Villaça Vanetta, alerta os empreendedores, para a realização dos cadastros. “Solicitamos que os empreendimentos realizem os cadastros dos transportes utilizados, a fim de evitar transtornos de última hora, considerando as inovações do sistema, que, em breve, possibilitará as emissões de Guias Florestais, unicamente através das informações de tal cadastro”, explica o diretor.
O Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), integrado ao Ceprof (Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais), é um sistema que tem como objetivo auxiliar e controlar a comercialização e o transporte de produtos florestais no Estado.