sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Justiça Federal exige que OAB-PA apresente documentos para descartar fraude na eleição de 2021

Foto: Reprodução/Facebook OAB

A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira, 24, que a Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, apresente os documentos solicitados, para apurar se houve irregularidades no pleito eleitoral da OAB-PA, realizado em novembro de 2021.


O advogado Sávio Barreto, que encabeçou a chapa “Vamos mudar a OAB”, perdeu o pleito para o atual presidente, Eduardo Imbiriba, por 4.355 a 4.091 votos.

A OAB alega, que Barreto já teve acesso aos documentos solicitados, sanando o pedido, que segundo a entidade, afirma que o autor continua buscando meios para tentar atrasar o andamento do processo.

Foto: Reprodução/Facebook OAB

Justiça Federal determina que OAB-PA entregue documentos para descartar fraude na eleição de 2021

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A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira, 24, que a Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, apresente os documentos solicitados, para apurar se houve irregularidades no pleito eleitoral da OAB-PA, realizado em novembro de 2021.

O advogado Sávio Barreto, que encabeçou a chapa “Vamos mudar a OAB”, perdeu o pleito para o atual presidente, Eduardo Imbiriba, por 4.355 a 4.091 votos.

A OAB alega, que Barreto já teve acesso aos documentos solicitados, sanando o pedido, que segundo a entidade, afirma que o autor continua buscando meios para tentar atrasar o andamento do processo.

Ao determinar a apresentação dos documentos, o juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, observa que a OAB juntou alguns documentos – como atas de aberturas de lacres, uma portaria e o teor de duas conversas via aplicativo de mensagens que, no entanto, não correspondem aos requeridos por Barreto na solicitação inicial.

“Ademais, em sentido contrário ao argumento de que o Autor já teve acesso a toda documentação inicialmente pleiteada, a parte ré não anexa os documentos requeridos pela parte autora. Entretanto, evidencia a existência e a disponibilidade dessa documentação. Dessa forma, é incontroversa a existência dos documentos requeridos pela parte autora e não haverá qualquer prejuízo para a OAB em apresentá-los neste processo”, diz o magistrado.

Fonte: Roma News