Em julho, muitas pessoas dirigem até os locais onde pretendem passar ao menos alguns dias do veraneio do Pará. E é quando muita gente acaba cometendo duas infrações perigosas e com risco de acidentes graves ou fatais: excesso de velocidade e ultrapassagem proibida.
O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) informou que 2022, as ultrapassagens proibidas resultaram em 790 acidentes. O excesso de velocidade resultou em 647 sinistros.
Ivan Feitosa, coordenador de fiscalização do Detran-PA, orienta que motoristas devem obedecer os limites de velocidade. Reduzir somente perto dos radares não é suficiente para dar segurança às vias.
“Antes de realizar ultrapassagem, o condutor deve observar se o seu veículo está no campo de visão do veículo a ser passado. E ainda checar, através dos retrovisores, se não há outro veículo iniciando a mesma manobra. É essencial usar as setas para comunicar previamente a intenção de ultrapassar e no decorrer da manobra indicar que retornará à pista da mão regular”, reforça o coordenador.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem explícito: o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, conforme sinalização da via.
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(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Pará)
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