terça-feira, 22 de outubro de 2024

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Cartórios do Pará registram mais de 250 mudanças de nome no primeiro ano da nova lei; saiba como fazer

Norma nacional de 2022 permitiu alterações de nomes e sobrenomes de modo simplificado em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial
Em um ano, mais de 250 mudanças de nome foram registradas no Pará com a nova lei (Foto: Anoreg-PA / Divulgação)

Cartórios de Registro Civil do Pará contabilizaram 276 mudanças de nome, já no primeiro ano de vigência da lei que simplificou o processo. Qualquer cidadão maior de 18 anos pode realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência. O levantamento é da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg-PA)

A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos. O rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório foi ampliado.

“Nos últimos anos, temos tido muitas mudanças que visam facilitar a vida do cidadão, que passa a resolver problemas simples, sem a necessidade de ter que recorrer ao Poder Judiciário, realizando procedimentos diretamente em cartório. As alterações de nome, de sobrenome, a certificação de comprovação de tempo de união estável, correções de erros de grafias são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida nos Cartórios de Registro Civil”, explica o diretor da Anoreg-PA, Conrrado Rezende.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

Como solicitar as alterações de nome em cartórios

Para realizar o ato diretamente num cartório de registro civil, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o cartório comunicará a alteração aos órgãos expedidores de documentos de identidades, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.


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(Da Redação do Fato Regional)