Os cartórios de Belém ainda não estão preparados para aderir à lei aprovada na quarta-feira (10) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu aos cartórios de registro civil a cobrança de remuneração em serviços como a emissão de documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de atendimento é prestado apenas em cartórios em cidades pequenas.
A partir de agora, os cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer os novos serviços. A reportagem entrou em contato com cinco cartórios de registro civil, mas nenhum deles tinha ciência da nova medida e não soube precisar quanto tempo levaria para a adaptação completa das atividades e o valor que seria cobrado por cada um. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do Partido Republicano Brasileiro (PRB), protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos. O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário.