O Ministério Público Eleitoral ajuizou, no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), mais nove pedidos de suspensão de diretórios partidários no estado por falta de prestação de contas de anos anteriores. Sem a regularização das prestações de contas, os diretórios condenados não poderão registrar candidatas ou candidatos e podem ficar de fora das eleições.
O procurador regional Eleitoral, Alan Mansur, ajuizou duas ações contra o diretório do partido Agir e uma ação contra cada um dos diretórios estaduais dos seguintes partidos: Patriota, PCB, PL, Podemos, Pros, PRTB e PSL. Os pedidos têm como base a Resolução TSE 23.662/202, que definiu o processo de suspensão dos diretórios estaduais, após decisão por não prestação de contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral.
Falta o TRE decidir como ficam casos como do PSL, por exemplo, que se fundiu com o Democratas para a criação do União Brasil. O MP Eleitoral aguarda a posição da corte para saber se a ação se estende ao novo partido ou responsabiliza pessoas específicas.
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Essa norma do TSE foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a necessidade desse tipo de ação. O entendimento é de que a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal não poderia ser aplicada de forma automática, como era anteriormente.
No total, desde 2021, quando a nova regra passou a valer, o MP Eleitoral já ajuizou 26 ações contra diretórios partidários no Pará por não prestação de contas. Nesses processos, quatro diretórios já foram condenados.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações do MPF)
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