Governo do Pará decreta isenção do ICMS para instituições religiosas

As instituições interessadas devem protocolar pedido junto à Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
Helder decreta isenção de ICMS para instituições religiosas. — Foto: Reprodução / Agência Pará

O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou um decreto nesta segunda-feira (22) isentando templos religiosos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As instituições interessadas na isenção devem protocolar pedido junto à Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Rene Sousa, secretário de Fazenda, disse que apenas 25% da conta de energia elétrica é ICMS e, ao isentar as igrejas do pagamento do imposto, o governo diz que está contribuindo com ações realizadas pelas instituições. “Muitas chegam a locais onde o Estado não está (…), as instituições podem seguir utilizando esses recursos tirando jovens da criminalidade, por exemplo”, afirmou.

Ainda de acordo com o secretário, o recolhimento do imposto deve ser desburocratizado, já que cada instituição tinha que registrar CNPJ, demonstrar que é detentora do imóvel, entre outros. “A igreja agora precisa apenas informar o local onde as ações ocorrem, que devem ser informados a Sefa”, explicou Sousa.

O babalorixá Edson Catendê, do Fórum Paraense de Tradição de Matriz Africana, disse que a isenção deve contribuir para a redução dos custos das instituições religiosas. “A gente vai utilizar essa sobra de dinheiro para nossas políticas de ações sociais”, afirmou.

Isenção

O decreto renova o benefício que vigorou até dezembro de 2018, concedido por meio do Decreto nº 4.676/01, com base em Convênio ICMS 19/19, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. A isenção tem por base a Lei nº 8.288, de 23/07/2015, que foi depositada na Secretaria Executiva do Confaz, nos termos do Convênio ICMS 190/2017.

Com o decreto, a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica deverá encaminhar, mensalmente, em mídia eletrônica, à Sefa, o consumo mensal de cada unidade consumidora beneficiada e o valor do imposto correspondente à renúncia em virtude da isenção.

Fonte: G1 Pará

Leia mais