Ocorrências de brigas em via pública foram registradas após um evento em Tucumã, neste domingo (4), no Sul do Pará. As confusões foram encerradas por agentes do 36º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Em um dos casos, um suposto pré-candidato a vereador do município acabou sendo detido por ameaçar os policiais e dirigir com sinais de embriaguez. Outras duas pessoas foram apresentadas à Polícia Civil.
O 36º BPM montou uma operação para garantir a segurança do povo antes, durante e após a cavalgada. O primeiro caso ocorreu por volta das 17h30. Dois homens, identificados como Randerson e Hernandes, foram capturados durante uma briga generalizada, que atingiu outras pessoas inocentes. Foi necessário uso de spray de pimenta para dispersar o tumulto e uso de algemas para levar os dois suspeitos para a Delegacia de Tucumã, que apresentaram resistência.
Renderson e Hernandes são funcionários de uma barraca. O dono do estabelecimento, Alexandro Guimarães, que se identificou como pré-candidato a vereador, se alterou e começou a ofender e ameaçar a equipe do 2º tenente Melo, 3º sargento Chagas, cabo Lima e soldado Paulo Marcos. Ele tentou impedir quem os dois suspeitos fossem detidos. Com as viaturas já cheias, os agentes do 36º BPM relevaram e deram advertência, já tinha sinais de embriaguez.
Enquanto a equipe policial ia para a Delegacia de Tucumã, um veículo passou pelas viaturas, em alta velocidade e em movimento de zigue-zague. O motorista quase bateu nas viaturas e por pouco não capotou a caminhonete. Ele ignorou. Os policiais foram verificar e, para a surpresa do militares, o condutor era Alexandro, ainda com sinais de embriaguez e com latas de cerveja espalhadas pelo carro. Dessa vez, o suspeito recebeu voz de prisão.
Todos os suspeitos detidos foram apresentados à Delegacia de Tucumã. Inquéritos foram instaurados e os procedimentos serão conduzidos pela Polícia Civil. O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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