sábado, 23 de novembro de 2024

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A Lei Geral de Proteção de Dados é o novo Código de Defesa do Consumidor

A LGPD trouxe importantes avanços que implicam em significativas modificações para a atividade empresarial e para toda a sociedade
Crédito: Reprodução/CDC

A partir de agora, empresas ou órgãos públicos que usarem indevidamente os dados pessoais dos brasileiros terão de pagar multa. Por trás disso, está a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde setembro do ano passado, mas só agora prevê a aplicação de multas.

A LGPD trouxe importantes avanços que implicam em significativas modificações para a atividade empresarial e para toda a sociedade. Isso porque, para além de ter como objetivo estabelecer regras claras para empresas, a lei tem outras pretensões:

– Promover maior segurança jurídica como um todo no uso e tratamento de dados pessoais;
– Fortalecer a confiança da sociedade na coleta e uso dos seus dados pessoais;
– Salvaguardar os direitos do consumidor na garantia da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor;
– Garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos cidadãos ao permitir um maior controle sobre seus dados, por meio de práticas transparentes e seguras, visando garantir direitos e liberdades fundamentais;
– Fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico numa sociedade movida a dados.

Lembrando que a lei é válida para qualquer empresa tanto online quanto offline. Isso inclui muitas Startups, que, geralmente, buscam por empreendimentos com baixo custo de manutenção juntamente com a realização de um serviço de caráter tecnológico que lida diariamente com diversos dados.


Ou seja, das Startups a grandes empresas já consolidadas, passando por pequenos comércios que armazenam informações dos consumidores, todas, sem exceção, devem se adequar aos requisitos formais propostos pela Lei Geral de Proteção de Dados até a sua entrada em vigência em agosto de 2020.

 

Com informações da CNN