Um acidente de trânsito resultou na morte de um homem em Sapucaia, sul do Pará. O fato ocorreu trânsito na rodovia BR-155, Km 131, nas proximidades da entrada da vicinal que dá acesso ao distrito de Placa São Francisco.
Segundo informações da PM, que atuou por meio dos agentes do 17º Batalhão durante a Operação “Saturação”, o fato ocorreu por volta das 10h323 do último sábado (28).
Uma guarnição da PM foi acionada por populares informando sobre a ocorrência de um acidente de trânsito na BR-155, Km 131, nas proximidades da entrada da vicinal que dá acesso ao distrito de Placa São Francisco.
De imediato, a guarnição, deslocou-se e confirmou a informação. No local, segundo a PM, já se encontrava uma unidade móvel de atendimento de saúde de Sapucaia, que confirmou o óbito da vítima: Luciano Odorico da Silva. Ele era o condutor da motocicleta.
Diante da situação, a guarnição sinalizou a via com o intuito de evitar novos acidentes, acionou o Comando do 85° Pelotão, comunicou à Polícia Civil de Xinguara e acionou a funerária.
No local, também estava o segundo veículo envolvido no sinistro, um caminhão-baú (tipo câmara fria), conduzido por um homem. Ainda lá, uma testemunha disse que presenciou o acidente e disse que a vítima colidiu na parte traseira do caminhão após realizar uma ultrapassagem.
A guarnição permaneceu no local, realizando a sinalização e preservação do local até 11h40, quando chegou o veículo da funerária, acompanhado da Polícia Civil, que realizou os registros e procedeu à remoção do corpo da vítima.
A motocicleta envolvida no acidente foi recolhida pela Polícia Civil de Xinguara e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil do município para os procedimentos cabíveis.
A Operação “Saturação” é determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PMPA)
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