quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Acidentes de trabalho mataram mai de 400 no Pará

Números se referem ao período entre 2012 e 2018, do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho.
Foto: Reprodução.

Dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho mostraram que, entre os anos de 2012 e 2018, o Estado do Pará teve 479 mortes em decorrência de acidentes de trabalho. De acordo com a promotora do Trabalho Carla Nóvoa Melo, do Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA), os números são expressivos, mas podem ser maiores. Isso porque, conforme explicado por ela, nem todas as empresas comunicam os casos de acidentes em suas dependências. “O quantitativo é baseado no número de denúncias. É grande, mas esses são apenas os oficiais. Ainda pode acontecer a subnotificação, em que os acidentes ocorrem, mas não são denunciados”, comentou. Quando a empresa não faz o anúncio, é responsabilidade dos sindicatos e do médico que atendeu a vítima.

Segundo o especialista em Direito do Trabalho, advogado Mário Paiva, é considerado acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício de uma atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Nos casos de morte, a legislação permite que os familiares reivindiquem dois tipos de indenização contra o responsável pelo acidente.

A reparação por dano material consiste na restituição de todas as despesas com o falecimento, como o funeral e gastos médicos. Também pode ser pedida quantia referente a uma porcentagem da remuneração que o trabalhador falecido receberia até a expectativa de vida média da população brasileira ou até atingir a idade para sua aposentadoria.

Já a reparação por dano moral pode ser requerida por pessoas íntimas do trabalhador falecido, como os filhos. No entanto, o especialista alerta que não são todas as mortes que resultam em indenizações. “É preciso estar atento para as causas do acidente. Muitas vezes a culpa é do próprio trabalhador, que tem instrumentos para usar durante a atividade, mas não usa e acaba se colocando em risco. Se a culpa não for da empresa, ela não é obrigada a pagar nenhum tipo de indenização”, orientou o advogado.

INSS deve pagar benefício

Os acidentes de trabalho também geram custos ao governo. Isso porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Entre os anos analisados, 2012 e 2018, a estimativa é de que a falta de segurança no trabalho no país gerou um prejuízo de R$ 82 bilhões. Para evitar esses índices, o Ministério Público do Trabalho atua na prevenção e nas fiscalizações.

“Acidente de trabalho não é ao acaso, é falta de prevenção. A legislação tem diversos instrumentos para prevenir acidentes. Um exemplo são os programas criados nas empresas. Após as vistorias aos equipamentos e aos setores, as equipes indicam o que é necessário para as funções de todos os trabalhadores, como protetores para os olhos, capacete, botas, capas e outros”, explicou a promotora. Segundo ela, para que os programas sejam eficientes, é necessário a participação dos trabalhadores. Além disso, a legislação também prevê que as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O não cumprimento de alguma das medidas previstas em lei, ou mesmo perigos envolvendo máquinas e equipamentos, pode ser denunciado ao MPT. O órgão faz o acompanhamento do caso na Justiça, instruindo os melhores procedimentos com base na Constituição Federal. O MPT também pode abrir um processo de investigação no ambiente da empresa denunciada. “Temos que reparar os danos causados à família, mas o principal é prevenir que outras pessoas passem pela mesma situação”, disse Nóvoa.

 

 

Fonte: OLIBERAL.COM