Acusado de integrar facção criminosa leva disparos de arma de fogo em Xinguara

A vítima, que já tem passagem pela polícia, ficou sob cuidados médicos em uma unidade hospitalar. PM continuou em diligências, entretanto ainda não localizou os autores do crime.
Foto: Divulgação.

Um homem acusado de ser integrante de uma facção criminosa levou vários disparos de arma de fogo em Xinguara, sul do Pará. Ele foi socorrido pelo Samu-192 para um hospital e estaria em estado grave devido às lesões. A PM ainda não localizou suspeitos pelo crime.

O caso ocorreu quando policiais militares do 84º Pelotão do 17º Batalhão estavam em policiamento ostensivo e preventivo na Operação “Saturação” e foram acionados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-192).

O Samu comunicou que, há poucos minutos, foi acionada para atender uma ocorrência de tentativa de homicídio na rua 11, esquina com avenida 18, setor Maringá. Logo, a PM chegou ao local e a equipe do Samu já estava removendo a vítima para uma unidade hospitalar.

Ainda segundo a PM, as pessoas presentes no local se limitaram a falar sobre as possíveis características dos acusados pelo crime ou outro tipo de informação.

A vítima foi atingida por vários disparos de arma de fogo. Segundo a PM, o homem atingido foi o vulgo “Americano”, que seria integrante de uma facção criminosa, que já foi preso e apresentado na Delegacia de Rio Maria pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Ele ficou sob cuidados médicos e em estado grave devido às lesões. A guarnição da PM continuou em diligências, entretanto ainda não localizou os autores do crime, ocorrido por volta das 7h20 do último dia 21.

A Operação “Saturação” é determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PMPA)

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