sábado, 4 de maio de 2024

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Adepará autoriza comércio de sementes e mudas no sudeste paraense

Foram entregues certificados para três estabelecimentos em Marabá e mais três devem ser cadastrados futuramente
Joel Teixeira, à direita, é um dos comerciantes agora devidamente autorizados de Marabá. (Foto: Ascom Adepará)

A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) entregou certificados de comercialização de sementes e mudas para três estabelecimentos do município de Marabá, no sudeste paraense. Estão previstas para janeiro, as certificações de mais três estabelecimentos da região. O certificado de cadastro junto à Adepará possui validade de três anos. Após este período, o proprietário do estabelecimento deve procurar a Agência para fazer a renovação.

A certificação da Adepará não isenta o comércio de ser fiscalizado regularmente. Quem alerta é o gerente da Agência, em Marabá, Geraldo Jota. A fiscalização do comércio de sementes é uma prerrogativa da Adepará, que tem como objetivo garantir que as sementes e mudas vendidas e cultivadas no Estado sejam de qualidade e, sobretudo, que estejam livres de pragas e doenças.

A Gerência de Sementes e Mudas (GSM) Fiscaliza e combate o comércio de sementes e mudas ilegais. A Adepará possui Termo de Cooperação Técnica com Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro). As amostras coletadas nos comércios suspeitos são encaminhadas ao Laboratório, que realiza as análises, emite os certificados e encaminha ao órgão estadual.

Quem pratica o comércio ilegal destes produtos prejudica toda a produtividade e causa incredibilidade para produtores, agricultores, pesquisadores e atinge também os consumidores, com a redução de opções no mercado e perda de qualidade. Por isso, cabe à Adepará, por meio das fiscalizações e cadastros, combater a clandestinidade e garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal comercializado em todo o território paraense.


Para a obtenção do cadastro junto à Adepará, o responsável legal pelo estabelecimento deve procurar o escritório da Agência mais próximo do município onde a revenda está localizada, munido dos seguintes documentos: cópias do Renasem, CNPJ, inscrição estadual, contrato social (constando o CNAE de comércio de sementes e mudas), requerimento da Adepará devidamente preenchido e assinado, relação das espécies que irá comercializar e o comprovante de pagamento da taxa.

(Da Redação Fato Regional, com informações da Adepará)