Os produtores de soja do Estado do Pará têm até o dia 28 de fevereiro de 2026 para realizar o cadastro obrigatório anual junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará). O procedimento deve ser feito presencialmente nas unidades da Agência e é exigido de todos os sojicultores que atuam no território paraense.
A medida atende à Portaria Estadual nº 5.177/2025, que estabelece as diretrizes fitossanitárias para a proteção da lavoura de soja, com foco no monitoramento e controle de pragas, especialmente a ferrugem asiática, considerada uma das principais ameaças à cultura.
Segundo a fiscal agropecuária Carla Pará, as unidades da Adepará localizadas nas regiões produtoras de soja funcionam das 9h às 15h, exclusivamente para o atendimento dos produtores que buscam realizar o cadastro. A engenheira agrônoma, integrante da Gerência de Pragas de Importância Econômica, alerta que a ausência de qualquer documento exigido impede a conclusão do procedimento.

“O cadastro é uma ferramenta fundamental para a prevenção e o controle da ferrugem asiática no Pará. Ele atua de forma integrada às ações de fiscalização do trânsito agropecuário, educação sanitária e levantamento de detecção de pragas. Nossos servidores conferem toda a documentação e orientam o produtor no correto preenchimento do formulário”, destacou.
Com o mapeamento das áreas cultivadas com soja no Estado, a Adepará consegue planejar e executar as ações de defesa fitossanitária previstas no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), contribuindo para o fortalecimento e a sustentabilidade da cadeia produtiva no Pará.
Ferrugem asiática representa risco elevado à produção
Causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, a ferrugem asiática da soja é uma das doenças mais severas da cultura. Altamente agressiva, provoca a queda precoce das folhas e pode gerar perdas de produtividade que variam entre 80% e 90%, quando não controlada adequadamente e em condições climáticas favoráveis.
Documentos exigidos para o cadastro
Para efetivar o cadastro anual, o sojicultor deve apresentar à Adepará:
- Comprovante de pagamento da taxa correspondente à atividade agrícola, conforme a Lei nº 392/2010 e seu regulamento;
- Formulário de cadastro próprio, legível e totalmente preenchido;
- Declaração de conformidade do vazio sanitário;
- Documento de identidade (frente e verso);
- CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documento da propriedade;
- Contrato de parceria ou arrendamento, quando houver.
A Adepará reforça que o cumprimento do cadastro é essencial para garantir a segurança fitossanitária da lavoura de soja e evitar prejuízos à produção agrícola no Estado.
(Da Redação do Fato Regional)
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