Um adolescente, de 14 anos, e seu responsável foram levados à Delegacia de Tucumã, sul do Pará, por infração no trânsito, pois o adolescente conduzia uma motocicleta, sem placa, na contramão e em alta velocidade, no centro da cidade.
Segundo policiais militares do 36º Batalhão, por volta das 23h20 do último domingo (6), durante a Operação “Saturação”, em rondas pela avenida Belém, em direção ao centro, eles observaram que, na praça Ronan Magalhães, havia uma motocicleta com dois ocupantes trafegando na contramão da avenida Pará, sentido avenida Brasil.
Os policiais tentaram fazer abordagem, mas, ao perceberem a aproximação da viatura, eles empreenderam fuga, dando início a um acompanhamento do veículo.
A PM observou, ainda, que em diversas ruas o piloto voltou a trafegar em velocidade na contramão, ocasionando inúmeros riscos de acidente a terceiros. O condutor não atendeu aos comandos verbais e sonoros de parada pela polícia.
Na rua Ourém, setor rodoviário, foi possível abordá-lo. O piloto tinha apenas 14 anos e o veículo estava sem placa. Era uma Honda Pop, cor preta e chassi 9C2JB0100PR005669.
Diante disso, a PM deslocou-se até a residência do menor, na avenida Brasil. O menino e seu responsável foram conduzindo até a Delegacia de Polícia Civil de Tucumã para procedimentos Cabíveis.
A Operação “Saturação” é determinada pelo comando do CPR XIII, tendo à frente o coronel Marcus Formigosa.
Legislação
No Brasil, menores de 18 anos não podem conduzir veículos automotores em vias públicas sem devida Permissão para Dirigir (LADV) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A idade mínima para obter a CNH é 18 anos.
Se um menor de 18 anos conduzir um veículo sem a devida habilitação, os pais ou responsáveis podem ser responsabilizados por infrações de trânsito e até mesmo por crimes.
Existem projetos de lei em tramitação que propõem reduzir a idade mínima para obter a LADV para 16 anos, mas ainda não foram aprovados.
Presunção de inocência
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da PMPA)
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