De acordo com a advogada Isadora Otácio, muitas pessoas vão ao seu escritório com o objetivo de solicitar algum tipo de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, algumas vezes, mesmo preenchendo 99% dos requisitos exigidos por lei para tal concessão, não é possível atender a necessidade da pessoa por um único motivo: A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
“Primeiramente, vou esclarecer que segurado é toda pessoa física que exerce atividade remunerada, independentemente de ser efetiva ou eventual, de natureza urbana ou rural, a título precário ou não”, comenta.
Para que você entenda, a jovem explicou que os segurados são divididos em dois grupos: obrigatórios e facultativo. “A qualidade de segurado é adquirida quando a pessoa filia-se ao INSS, e é mantida com a continuidade do exercício de atividade remunerada, o que sugere que esta pessoa ou a empresa para qual ela trabalha está recolhendo as devidas contribuições previdenciárias. Ou quando a pessoa filia-se voluntariamente, a exemplo da dona de casa, que, por vontade própria, vai até o INSS, e demostra desejo que começar a contribuir, e assim, adquire a qualidade de segurado”.
E quando ocorre a perda desta qualidade de segurado?
“Ela ocorrerá quando houver a interrupção ou cessamento das contribuições previdenciárias. De forma mais prática, é o caso, por exemplo, da dona de casa que, após iniciar as contribuições ao INSS, decide parar de pagar os carnês. Ou o caso do contribuinte individual (antigo autônomo), que não recolhe da forma correta ou sequer já contribuiu para a previdência”, explica Isadora.
Contudo, não há motivos para desespero! De acordo com Isadora, a simples interrupção ou cessamento das contribuições NÃO necessariamente acarretará na perda da qualidade de segurado de imediato. Existe o chamado “Período de Graça” em que permanece o vínculo entre segurado e previdência, por período certo ou mesmo indeterminado, a depender do caso concreto. “É importante ressaltar que, cada caso deve ser analisado de forma individual, respeitando suas particularidades, pois não existe uma única fórmula que será aplicada a todos os pedidos de concessão de benefício previdenciário. A lei traz garantias e flexibilidade, a depender do caso concreto, por isso consulte sempre um advogado para ter seus direitos protegidos”, finaliza.
Da Redação Fato Regional