sábado, 5 de outubro de 2024

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Advogado criminalista analisa desafios da Justiça e das defesas sobre os atos do 8 de Janeiro de 2023

O advogado Filipe Silveira pontua situações específicas da condução dos processos dos presos pelo atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, considerada pelo MPF e pelo STF como uma tentativa de golpe de estado. Mais de um ano após o caso, especialistas seguem analisando os impactos de algo tão recente para a legislação brasileira e judiciário
Entre as principais críticas do advogado criminalista Filipe Silveira estão o julgamento de pessoas sem foro privilegiado e overchaging, que é o excesso de crimes imputados para 'piorar' a situação de um acusado e garantir prisões ou penas mais rigorosas (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Arquivo / Imagem Ilustrativa)

Os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 seguem configurando um desafio para a legislação nacional e para o Judiciário. Mais de um ano depois, especialistas seguem analisando as decisões tomadas pelos Três Poderes constituídos para controle e proteção da democracia. Uma das análises é do o advogado criminalista Filipe Silveira fez uma análise sobre o panorama jurídico desse caso complexo.

Especificamente sobre os fatos ocorridos em 8 de Janeiro de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou diversas denúncias que vêm sendo processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para Filipe, apesar da sensibilidade do tema, já existe uma possível contradição: manter o processo e julgamento de pessoas que não possuem foro por prerrogativa de função no STF.

“O mesmo Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro por prerrogativa de função, agora, paradoxalmente, volta a ampliar a possibilidade sob o argumento de que os fatos apurados teriam uma espécie de conexão com a apuração de todos os atos antidemocráticos. Na prática, é como se o STF estivesse rejeitando a própria jurisprudência e, ao mesmo tempo, limitando, de forma não autorizada, o direito ao juiz natural para um caso específico”, diz o advogado.

Silveira prossegue ainda em sua crítica destacando que, no caso da operação Lava-Jato, o STF, em diversas oportunidades, deixou claro que o processo penal não poderia se traduzir em uma vingança “de muitos contra o acusado”, razão pela qual direitos e garantias fundamentais, como o direito ao juiz natural, deveriam ser protegidos por se tratarem de conquistas históricas, desde a Revolução Francesa, e marcam a formação do Estado Democrático de Direito.

O advogado criminalista Filipe Silveira, que aponta desafios para os Três Poderes e para as defesas sobre o caso dos atos do dia 8 de janeiro de 2023 (Foto: Divulgação)

A acusação proposta pelo MPF

Outro ponto analisado pelo advogado diz respeito às acusações formuladas pelo MPF. As pessoas envolvidas nos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 têm sido denunciadas por praticar crimes como como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, incitação ao crime e associação criminosa armada. Silveira diz que as denúncias ministeriais deveriam, ao máximo, evitar generalizações. Assim, “cabe à acusação demonstrar a participação efetiva de cada indivíduo”.

“Há de se ter um certo cuidado com excessos. É necessário mais do que a simples presença em um local para implicar alguém em crimes graves como tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. As acusações existentes mostram que a Polícia Judiciária e o MPF têm apurado os fatos em quatro grandes núcleos: aqueles que executaram os atos até os autores intelectuais, financiadores e agentes públicos que se omitiram”, avalia Filipe Silveira.

Em todo o caso, a grande questão, diz o advogado, reside no fato de que “…um processo criminal jamais pode decorrer de presunções ou ilações, ou seja, tanto a denúncia como eventual condenação de alguém deve se pautar em provas minimamente seguras sobre a participação no evento, a vontade de cometer crimes, bem como da presença dos requisitos que conformam os crimes que são imputados pelo Órgão Acusador”.

“É muito difícil falar genericamente de todas as acusações. É sempre prudente analisar o processo por inteiro para fazer uma avaliação criteriosa daquilo que se está acusando. Porém, não é incomum o responsável pela acusação utilizar-se de um instituto chamado de overcharging que significa o ato de imputar diversos crimes a alguém como forma de tornar ainda mais grave sua situação processual”, completa o advogado.

O empresário paraense George Washington, de Xinguara, tentou acionar uma bomba para explodir um caminhão de combustível perto do aeroporto Juscelino Kubitschek. O caso dele também vai para o STF porque a PGR considera que o fato tem a ver com o 8 de janeiro de 2023 (Foto: PC-DF / Divulgação)

O problema atual: a ocorrência de fugas

Uma preocupação crescente é a fuga dos acusados, réus e pessoas já condenadas. Nas últimas semanas, a imprensa brasileira e internacional noticiou pelo menos dez indivíduos quebraram as tornozeleiras eletrônicas e escaparam do Brasil, com destinos apontados para Argentina e Uruguai. “A fuga configura uma tentativa de impedir o regular prosseguimento da persecução penal”, esclareceu Silveira.

“O juiz pode decretar a prisão cautelar do fugitivo, utilizando cooperação internacional para sua localização e prisão. A legislação brasileira prevê medidas para lidar com casos de fuga. Em qualquer fase, seja inquérito ou processo, é possível decretar a prisão cautelar do fugitivo, inclusive fazendo uso da cooperação internacional para localizá-lo e prendê-lo”, afirmou o advogado.

As falhas no sistema de monitoramento eletrônico também são preocupantes, na visão do criminalista. “As maiores falhas residem na ausência de material humano suficiente para fiscalização. Isso possibilita quebra e fuga sem uma resposta estatal adequada. Para aprimorar o monitoramento, é necessário investir nas centrais de monitoramento e equipes de fiscalização. Dessa forma, seria possível melhorar a qualidade dos sinais e a cobertura”, acrescentou.

Quanto à Interpol, analisa o advogado, poderia desempenhar um papel crucial na captura dos fugitivos, mas questões políticas podem complicar o processo. “Diversos países adotam a postura de não extraditar pessoas condenadas por crimes políticos. Em muitos casos, não é possível contar com a extradição dos fugitivos devido a questões políticas. Isso dificulta a busca pela responsabilização dos culpados e a aplicação da justiça”, comenta.

“Tempos atrás, o Brasil deixou de extraditar uma pessoa acusada de crime de homicídio na Itália por compreender que se tratava de um crime político. Países como Argentina e Uruguai possuem tratados de extradição e cooperação internacional com o Brasil, porém, esses mesmos tratados vedam a extradição de pessoas quando se tratar de crime político, ou seja, eventual extradição deverá ser analisada pelas Cortes Judiciárias dos países onde os fugitivos se encontrarem”, conclui Filipe Silveira.

(Da Redação do Fato Regional)


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