sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Alepa aprova lei que torna obrigatório socorro a animais atropelados

O governador Helder Barbalho deve sancionar a proposta na próxima semana.
Foto: Reprodução/Internet.

Todos os dias um animal é atropelado nas ruas de Belém, afirma a organização não-governamental (ONG) Peludinhos da UFPA, criada para atender os cães que vivem no campus do bairro do Guamá da Universidade Federal do Pará (UFPA). Com o objetivo de assegurar o atendimento aos bichos feridos, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou na última terça-feira, 26, em redação final, o projeto de lei n° 036/2021, de autoria do deputado estadual Miro Sanova (PDT), que torna obrigatória a prestação de socorro imediato em caso de atropelamento de animais nas vias públicas do Pará.

De acordo com o gabinete do parlamentar, a lei deve ser sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) na próxima semana. A nova legislação estabelece que a prestação de socorro deve ocorrer sempre que não representar risco pessoal aos envolvidos, devendo o condutor solicitar auxílio aos órgãos de segurança estaduais. Ao proprietário ou responsável pela guarda de animais domésticos ou domesticados, de acordo com o texto, cabem os cuidados a fim de impedir que os animais adentrem os permaneçam em vias públicas de trânsito, expostos a riscos de acidente.

“Fica autorizado o Governo do Estado do Pará a determinar os órgãos de fiscalização competentes, promover mecanismos para a garantia da efetividade desta Lei, bem como a determinação de sanções nos casos de descumprimento da presente Lei”, afirma o artigo terceiro do projeto de lei.

O deputado Miro Sanova, na proposta enviada aos demais parlamentares, afirma que é de conhecimento geral o grande número de acidentes envolvendo animais em todo o Pará, tanto em vias urbanas quanto em estradas. “Sabendo disto, bem como da necessidade do respeito e cuidado com os animais, proponho o presente projeto no intuito de garantir o devido atendimento médico aos animais acidentados, devendo o condutor do veículo que causou o acidente se responsabilizar pelo socorro”, demarca o agente público. “Esta proposição também autoriza que o Governo do Estado possa utilizar dos mecanismos e órgãos estatais para a complementação e garantia da fiscalização para garantia da presente lei”, reitera Miro Sanova no documento.

A coordenadora da ONG Peludinhos da UFPA, Elisabete Pires, relata que em setembro deste ano um cão foi dentro do campus do Guamá da universidade federal e, por não ter sido socorrido em tempo hábil, faleceu após passar por dias de dor. “Uma lei como essa vem para trazer esperança para quem é defensor dos animais e quer que seus direitos sejam assegurados. Nós não temos estatísticas que possam nos dar números, mas temos certeza, pelas informações que recebemos, que todos os dias um animal é atropelado nas ruas de Belém. Fico feliz que essa lei seja estadual, pois dá respaldo também aos nossos companheiros defensores de animais que atuam em outros municípios e mesmo em localidades do Pará”, comemora a ativista.

Para Elisabeth Pires, é necessário que a população paraense tenha mais informações sobre como pode contribuir para a sobrevivência dos animais em caso de acidente. “Recentemente soube de um rapaz que prestou socorro (a um animal que atropelou), foi até o Hospital Veterinário do Município Dr. Vahia, mas foi bem sincero, disse que não poderia ficar com o animal, que não tinha condições. Essa é uma atitude honesta, porque realmente é caro manter um pet. O que deve ser feito é procurar o poder público”, aconselha.


Para que a legislação do Pará avance em direção aos cuidados aos bichos, a coordenadora afirma que outras leis devem ser elaboradas. “Penso que os temas que devem ser priorizados agora são a permissão para que todos os interessados possam alimentar os animais, com critérios, é claro, e a implementação de ações educativas sobre maus tratos”, conclui.

 

 

 

 

Fonte: O Liberal