terça-feira, 21 de maio de 2024

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Alepa aprova regime de autorização para prestação de serviços públicos

Assunto deve retornar à pauta para apreciação em segundo turno e redação final.

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dispõe sobre ajustes nas normas de concessão ou permissão da prestação de serviços públicos, permitindo que seja feita também através de autorização. O assunto deve retornar à pauta, na próxima terça-feira (10), para apreciação em segundo turno e redação final. O procurador geral do Estado, Ricardo Sefer, explica que existem três figuras de transferência do serviço do poder público para o particular: a concessão, a permissão e a autorização. Porém, na Constituição do Pará só há duas: a concessão e a permissão.

A grande vantagem do regime de autorização, segundo ele, é que permite uma flexibilidade maior ao Estado para exigir, da pessoa que vai fazer investimentos, adequações nos serviços para atender o interesse da população. Esta PEC especificamente, ainda de acordo com Sefer, foi apresentada pelo Executivo com o objetivo de autorizar a construção de ferrovias no Pará, especialmente a chamada Ferrogrão, que vem do Mato Grosso e vai até Mirituba, região da BR-163, para escoar principalmente a soja, e outra que vai sair de Canaã dos Carajás para o Porto de Abaetetuba, permitindo que a Vale exporte minério através do Estado.

“O Pará não tem capital para essa obra. Se eu fizer concessão ou permissão, eu vou ter que assinar contrato com eles e o contrato que eu assino pode atender hoje a necessidade do Estado, mas pode ser que não atenda daqui a quatro ou cinco anos”, ponderou o procurador.

Como exemplo, ele citou a assinatura da concessão da parte da ferrovia que escoa hoje o minério da Vale. “Ele [o projeto] previu algumas necessidades para a população que mudaram ao longo dos anos. Hoje, não tem a possibilidade, por exemplo, de escoar a produção de pequeno produtor rural através da ferrovia que já existe. Há limite no transporte de passageiros. É por isso também que a Vale é muito criticada em termos de ferrovias, porque eles acabam monopolizando o transporte para os seus interesses. Ela tem um contrato que permite fazer isso. O que nós queremos mudar é dar maior flexibilidade ao Estado para exigir, das pessoas jurídicas que vão ter essas autorizações, benefícios em prol da sociedade paraense, o maior deles é escoamento de produção de pequeno e médio produtor, que não tem nem capacidade econômica para pagar um transporte via ferrovias, e transporte de pessoas também”, declarou.

Um dos pontos polêmicos da PEC enviada pelo Executivo é o artigo que revoga o parágrafo 6º, do artigo 28, da Constituição do Estado, que obriga as empresas contratadas pela administração pública a reservarem 5% de suas vagas no quadro de empregados para pessoas com deficiência. Integrantes da Associação Paraense de Pessoas com Deficiência marcaram presença na Alepa, para pedir a retirada do artigo da PEC. O líder do governo, deputado Chicão, confirmou que já há entendimento entre os parlamentares para que essa obrigatoriedade seja mantida.

O procurador geral confirmou que o Estado autorizou que fosse retirado esse dispositivo, mas explica que a PGE tem parecer, desde 2009, dizendo que é inconstitucional a reserva de 5% das vagas para contratação dos deficientes, por esse motivo, isso nunca foi aplicado no Pará. Ele ressalta que trata-se de matéria de legislação federal, que prevê reserva de 2% a 5%, dependendo da quantidade de funcionários.


“A intenção do governo quando mandou a PEC era tão somente adequar o regime jurídico estadual ao que já estava previsto na legislação federal, mas na prática não ia mudar nada”, concluiu.

 

 

Fonte: OLIBERAL.COM