O Estado terá mais um programa para enfretamento das consequências da pandemia do Covid-19 na economia. Será o “Incentiva + Pará”, que contemplará microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas, de todo o Estado, que foram atingidas pelos efeitos das medidas necessárias de restrições. Os recursos do novo projeto podem chegar a até R$ 50 milhões.
O projeto do Poder Executivo foi aprovado nesta segunda-feira (22), em reunião conjunta das Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) e de Constituição e Justiça (CCJ). A reunião foi semipresencial em observação ao lockdown estabelecido pelo Governo do Estado à Região Metropolitana de Belém (RMB). A reunião foi coordenada pelos presidentes da CCJ e da CFFO, respectivamente, deputados Ozório Juvenil (MDB) e Igor Normando (Podemos).
Através do programa, o governo concederá para MEIs e pessoas jurídicas uma subvenção no valor de até R$ 2.000,00. Farão parte do programa estabelecimentos como: bares, lanchonetes, restaurantes, academias, arenas desportivas e demais correlatas.
O presidente da CFFO, deputado Igor Normando destacou que cerca de 30 mil empreendedores de do Estado serão contemplados pelo “Incentiva + Pará”. Fazendo um comparativo, ele enfatizou que em São Paulo, que tem uma população estimada em 40 milhões de pessoas, o governo estadual instituiu um programa de R$ 100 milhões. No Pará, que tem 8 milhões de pessoas, o programa será de R$ 50 milhões. Ele ressaltou que os valores serão bem distribuídos pelo Estado, conforme o público alvo do programa em cada região.
Entre os critérios para receber a subvenção estão a condição de CNPJ ativo e registro na Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa). O projeto também prevê que na tentativa de fraude ou outra infração haverá multa no valor da subvenção, além da devolução do valor e processos administrativos e criminais.
O governador também garantiu que existem recursos suficientes para fazer frente ao programa sem comprometer a gestão responsável e austera de recursos do Tesouro Estadual.
Hélder também destacou que tão “necessário quanto proteger e salvar vidas de cidadãos é garantir a renda às pessoas que não podem realizar suas atividades por conta das restrições”, estando tais atividades temporariamente impossibilitadas de funcionar na forma presencial.
Para instituir o “Incentiva + Pará” foi necessário alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (LDO), a Lei 9.105 de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. “A finalidade da alteração foi apenas para permitir a criação e a execução do programa pelo Governo do Estado”, explicou o relator da matéria, deputado Gustavo Sefer (PSD).
Da Redação Fato Regional com informações da Comunicação Social da Alepa