Com a proximidade do início do ano letivo nas escolas privadas do Pará e, na rede pública, previsto para fevereiro, a Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), reforça as orientações aos pais e responsáveis sobre exigências irregulares nas listas de material escolar.
A relação entre escolas e consumidores é regulada pela Lei Federal nº 9.870/1999, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por nota técnica do Procon Pará, que define diretrizes claras sobre o que pode ou não ser cobrado.
A diretora do Procon Pará, Gareza Moraes, destaca que, no ato da matrícula, as instituições de ensino devem apresentar todas as informações de forma clara, transparente e pautada na boa-fé. Caso o consumidor identifique itens abusivos na lista, a orientação é procurar a escola e solicitar a justificativa da cobrança, que pode caracterizar prática ilegal.
Persistindo a negativa, a denúncia pode ser registrada junto ao Procon Pará, por e-mail (fiscalizacao@procon.pa.gov.br) ou presencialmente, na sede do órgão, localizada na rua Municipalidade, nº 1. 636, em Belém.
“Nosso trabalho é fortalecer o entendimento do consumidor sobre o que é permitido ou proibido nas listas escolares, para que pais e responsáveis reconheçam irregularidades e formalizem denúncias ou reclamações pelos canais oficiais”, ressalta a diretora.
A manicure Bruna Reis, 30 anos, mãe de dois estudantes do ensino fundamental, afirma que acompanha atentamente as exigências feitas pelas escolas.
“É comum aparecerem itens abusivos, principalmente materiais que não são de uso individual do aluno ou pedidos em grandes quantidades. Sempre consulto a lista divulgada pelo Procon, que orienta e facilita bastante a compra”, relata.
Itens proibidos
Em dezembro de 2025, o Procon Pará divulgou uma lista com 48 itens que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino, além de outros 29 que podem ser cobrados com restrições. O material está disponível para consulta no site do órgão.
Entre os itens proibidos estão produtos de uso exclusivamente individual, inclusive de higiene pessoal, como sabonete, creme dental, escova de dente, xampu, toalhas, talheres, copos e pratos. A utilização desses materiais pode ocorrer apenas mediante acordo entre os pais ou responsáveis e a direção da escola.
O Procon também alerta para outras práticas abusivas, como a exigência de marcas específicas, a obrigatoriedade de compra do material no próprio estabelecimento de ensino, a imposição de aquisição integral e imediata da lista e a exigência de uniformes vendidos exclusivamente pela escola ou por fornecedores pré-determinados, sem registro de marca.
(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Pará)
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