sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Alexandre de Moraes suspende redução de IPI para produtos fabricados na Zona Franca

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na última segunda-feira, 8, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu partes de um decreto que cortava 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Logo, a medida anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) já não vale para “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.


Mercadorias do Processo Produtivo Básico são aquelas que passam por um número mínimo de operações na fábrica, o que significa que elas não são apenas montadas com peças importadas. Esses produtos contam com incentivos fiscais na Zona Franca. Na decisão publicada por Moraes, ele cita que “A redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.

Em maio deste ano, Moraes já havia concedido liminar que suspendia a redução da alíquota de IPI de produtos fabricados em indústrias que coincidem com a Zona Franca de Manaus. A alegação era de que a medida tirava a competitividade dos produtos do polo.

Com informações da Agência Brasil