Após 26 anos, integrante de quadrilha que roubou 289 kg de ouro em helicóptero da Vale é condenado a mais de 10 anos de prisão 

Crime histórico no Pará envolveu sequestro de tripulação, disparos de arma de fogo e fuga por rio e estrada até São Félix do Xingu.
O réu foi condenado a 10 anos e 11 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de roubo qualificado, com agravantes como uso de arma de fogo, atuação em grupo e restrição da liberdade das vítimas. Foto: Ilustativa/Vecteezy.

Um dos integrantes da quadrilha responsável pelo roubo de 289 quilos de ouro, transportados em um helicóptero da mineradora Vale, foi condenado pela Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará. O crime, ocorrido há 26 anos, é considerado um dos maiores assaltos já registrados no estado.

O réu foi condenado a 10 anos e 11 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de roubo qualificado, com agravantes como uso de arma de fogo, atuação em grupo e restrição da liberdade das vítimas.

Segundo a denúncia, os criminosos realizaram disparos de arma de fogo contra vigilantes da empresa Norsegel, responsável pela segurança da operação, e restringiram a liberdade da tripulação da aeronave, que acabou sendo sequestrada. Sob ameaça armada, os pilotos foram obrigados a conduzir o helicóptero até uma pista clandestina localizada na fazenda Porto Seguro, no município de São Félix do Xingu, onde toda a carga de ouro foi descarregada.

Após a ação, os assaltantes ordenaram que a tripulação decolasse novamente, efetuaram novos disparos para o alto e fugiram inicialmente em uma voadeira, seguindo até a cidade de São Félix do Xingu, de onde continuaram a fuga em um automóvel.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o réu teve atuação ativa e estratégica no crime, sendo o responsável pelo transporte de armamento de alto poder bélico utilizado pela quadrilha. A investigação também apontou que o grupo criminoso se reunia na residência do condenado para planejar o assalto.

Na sentença, o juiz federal Marcelo Honorato destacou que a participação do réu foi fundamental para a execução do crime. “Sua atuação não se limitou a um apoio secundário ou acessório, mas revelou-se essencial à estrutura logística da organização, especialmente no transporte do armamento necessário ao assalto”, afirmou o magistrado.

 


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Justiça Federal de Marabá)

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