Após agredir companheira com facão e motosserra, homem é preso em Ourilândia do Norte

A PM fez rondas pelas proximidades do local informado pelo Niop e, distante poucos metros da residência, ele foi encontrado.
Foto: Divulgação.

Um homem foi preso pela Polícia Militar do 36º Batalhão acusado de violência contra mulher. A vítima foi a companheira dele e teria sofrido agressões com um facão e uma motosserra. O caso ocorreu em Ourilândia do Norte, sul do Pará. Ambos foram levados à Delegacia da cidade.

Segundo a PM, era por volta das 20h10 do último sábado (21), quando durante a Operação “Saturação” uma guarnição foi acionada pelo Núcleo Integrado de Operações (Niop), com a informação de que, na rua Rio Branco, setor Cooperlandia, um homem estaria agredindo uma mulher.

Os policiais foram até o local e constataram que o fato procedia. Lá, segundo populares, uma mulher foi agredida pelo seu companheiro com um facão e uma motosserra, e o acusado não se encontrava mais no local.

Em seguida, a PM fez rondas pelas proximidades no intuito de localizá-lo. Distante poucos metros da residência, ele foi encontrado.

A vítima e o acusado foram encaminhados até a Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos que o caso requer.

A Operação “Saturação” determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Violência contra a mulher é crime

Para ajudar no combate a esse tipo de crime, em 2021, a Lei Maria da Penha recebeu reforço com a sanção da Lei nº 14.188/2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar e inclui no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940).

Denúncias

Para denúncias ou orientações sobre a violência contra a mulher de qualquer tipo, ligue 180. Para casos de emergência, entre em contato com a Polícia Militar, pelo 190.

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PMPA)

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