quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Após Flordelis, Boca Aberta perde o mandato

Na Câmara de Vereadores de Belém, sete podem perder o mandato
Assume a vaga o ex-deputado por cinco mandatos, Osmar Serraglio (MDB-PR)

Embora a decisão da perda mandato do parlamentar tenha sido da justiça eleitoral, o Regimento Interno da Câmara exige a abertura de processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para convalidar a decisão. O relator do caso contra Boca Aberta no Conselho, deputado Alexandre Leite (DEM-SP) elogiou a decisão durante a sessão do Plenário na quinta-feira.

Leite chegou a recomendar a cassação do parlamentar por quebra de decoro parlamentar por ter invadido uma Unidade de Pronto Atendimento no Paraná, mas a questão foi retirada de pauta por conta da decisão da Justiça Eleitoral.

O TSE cassou o diploma de Boca Aberta em 24 de agosto deste ano. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, no Tribuna; Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do diploma por considerar que Boca Aberta era inelegível por per tido o mandato de vereador cassado por quebra de decoro parlamentar pela Câmara Municipal de Londrina em 2017. O parlamentar também foi condenado em segunda instância por denunciação caluniosa.

A cassação por quebra de decoro gera inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa. Com sua situação agravada, Boca Aberta conseguiu, através de seus advogados concorrer e assumir o cargo de deputado federal por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Além disso, o Código Eleitoral determina que o eleito e diplomado pode exercer o mandato em plenitude até o julgamento pelo TSE. Portanto, não cabe mais recurso ao parlamentar.

O suplente de Boca Aberta deve assumir a vaga na próxima semana.

Mapa dos eleitos na Câmara de Vereadores de Belém podem mudar até o final do ano

Na Câmara de Belém, MPF pede impugnação de 7 vereadores

Não é só em Brasília que decisões da justiça eleitoral estão mudando o mapa político do Parlamento. Decisão do Ministério Público Federal (MPF) do Pará nesta semana é favorável às impugnações que podem decretar a cassação dos mandatos de sete vereadores eleitos no pleito do passado, suspeitos terem sido beneficiados de fraudes de seus respectivos partidos em regras eleitorais, como a desobediência da cota de gênero e acusações de abuso de poder econômico.

São investigados em processos que correm em segredo de justiça, na forma de Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs), movidas pelos partidos Cidadania, DEM, PV, MDB, PSOL, PSDB e PL, contra vereadores, suplentes e os partidos PROS, Avante, Patriota, PSD e PTB pela prática de “candidaturas laranjas” dentre outros delitos.

Algumas ações foram protocoladas no início de 2021 e apontam supostas fraudes na cota de gênero no processo eleitoral de 2020, que obriga os partidos a lançarem, no mínimo, 30% de candidaturas femininas no pleito.

A expectativa é que os julgamentos devem ocorrer nos próximos meses, e com o parecer favorável do MPF às impugnações, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) pode decretar as cassações dos mandatos dos vereadores: Túlio Neves (PROS), Roni Gás (PROS), Pastora Salete (Patriota), Josias Higino (Patriota), Zeca do Barreiro (Avante), Dona Neves (PSD) e João Coelho (PTB) e seus respectivos suplentes. Se confirmado, os envolvidos devem ficar inelegíveis por 8 anos, de acordo com a legislação eleitoral (Lei da Ficha Limpa).


Caso a Justiça Eleitoral entenda pelo deferimento das seis AIMEs, os vereadores e suplentes terão os registros cassados com os respectivos diplomas, da mesma forma serão anulados os votos obtidos. Cabe ao TRE-PA recalcular o quociente eleitoral e, assim, empossar Simone Kawhage (Cidadania), Toré Lima (DEM), Wilson Neto (PV), Wellington Magalhães (MDB), Gizelle Freitas (candidatura coletiva PSOL), Claudia Vinagre (PSDB) e Eduarda Bonanza (PL).

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Blog Zé Dudu