sexta-feira, 29 de março de 2024

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Após habeas corpus, Temer é solto e deixa prisão no Comando de Policiamento de Choque, em SP

Ministros da Sexta Turma do STJ manifestaram-se favoravelmente à libertação até julgamento de mérito; Coronel Lima, amigo de Temer, também deixa a prisão.
Michel Temer entra no carro para deixar batalhão onde ficou preso em São Paulo — Foto: GloboNews/Reprodução

O ex-presidente Michel Temer (MDB) deixou a sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo, às 13h27 desta quarta-feira (15), onde estava preso desde segunda (13), após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder liminarmente (provisoriamente) seu habeas corpus.

Ao chegar em sua casa no Alto de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo, Temer afirmou:

“Duas palavras que eu quero dar. A primeira é que eu me apresentaria à Polícia Federal. Foi o que eu fiz. Em segundo lugar, eu disse que aguardaria com toda a tranquilidade e serenidade a decisão do Superior Tribunal de Justiça que se deu no dia de ontem”.

Sobre a expectativa para os próximos passos do processo, Temer disse: “Positiva”.

O advogado do ex-presidente, Eduardo Carnelós, diz que, agora, “não há nenhum fundamento para se manter Michel Temer preso”. “Esta decisão (do STJ) coroa com bastante naturalidade o que diz a Constituição. Não há nenhuma justificativa para que ele seja levado à prisão, qualquer tipo que seja”, afirmou o defensor.


Para Carnelós, “todas as acusações” contra Temer serão “destruídas”. “Não há nenhum embasamento probatório consistente” nas acusações, disse ele.

Medidas cautelares

Os ministros que votaram na sessão desta terça se manifestaram pela substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares:

  • proibição de manter contato com outros investigados;
  • proibição de mudança de endereço e de se ausentar do país sem autorização judicial;
  • entregar o passaporte;
  • bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade;
  • não contato com pessoas jurídicas relacionadas ao processo;
  • proibição de ocupara cargo público e exercer funções de direção em órgãos partidários.

Fonte: Por Isabela Leite e Rosana Cerqueira, GloboNews e G1