segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Aposentadoria especial para vigilantes será julgada pelo STJ nesta quarta, 11

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar na próxima quarta-feira, 11, a aposentadoria especial do vigilante. A expectativa é que o tema, importante para a categoria, decidirá acerca do reconhecimento da especialidade da atividade do vigilante armado e desarmado, exercida após a edição da Lei 9032, de 1995, e do decreto de 1997.

 

A aposentadoria especial é um benefício garantido ao trabalhador que comprovar 25, 20 ou 15 anos de exposição de agente prejudicial à saúde ou integridade física. Até 1995, a aposentadoria especial era prevista por enquadramento por categoria profissional. Ou seja, bastava que o trabalhador comprovasse que exerceu efetivamente a atividade profissional prevista como especial.

 

Para a especialista em Direito Previdenciário, a advogada Priscila Souza, caso o processo seja julgado favorável a categoria, os vigilantes terão direito a se aposentar com menos tempo de contribuição e o valor da aposentadoria será maior pois não tem fator previdenciário.

 

“Para o vigilante que já conseguiu a aposentadoria especial e o processo já transitou em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, ele não será atingido. Porém, aqueles que se aposentaram a menos de 10 anos e não se aposentaram pela aposentadoria especial podem pedir revisão, e aqueles que não se aposentaram ainda podem pedir a aposentadoria especial”, explicou a especialista.

 

Ao longo do anos, muitos vigilantes conseguiram a concessão da aposentadoria especial por meio de ações na Justiça. Devido ao grande número de casos similares e repetitivos, o STJ julgará o tema 1031 de forma a pacificar o entendimento. Com isso, o trabalhador terá mais segurança jurídica e os processos serão mais céleres a partir da decisão do Tribunal.

 


Diversos processos de aposentadoria especial de vigilante se encontram suspensos, à espera do julgamento do tema. Para Priscila Souza, há grandes chances da tese ser procedente, pois quatro ministros já declararam favoráveis a tese. Em caso de positivo, o direito de aposentadoria especial para o vigilante armado ou desarmado será restabelecido.

 

Fonte: Ascom/Trevo Comunicação