sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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ARTIGO: As eleições e os crimes contra a honra

As fake news que tanto cresceram nas eleições de 2018, podem ser ainda mais graves nas eleições deste ano, como aponta o texto de Cássio Carneiro Duarte.
(Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil / Arquivo)

Desde a última disputa eleitoral, no ano de 2018, houve incontáveis notícias falsas (fake news) envolvendo os candidatos através de disparos em massa de notícias mentirosas com envolvimento de políticos, empresários, influenciadores digitais, blogueiros etc.

Ademais, através dessa desinformação com veiculação de relatos inverídicos, é possível, sim, mudar o rumo de uma campanha, servindo a mentira como instrumento para atingir a honra de candidatos e terceiros, portanto, mais do que nunca, se torna necessário o enfrentamento por parte do poder judiciário, dos ministérios públicos, das associações, dos partidos, dos candidatos e sociedade civil contra esse mal.

Dito isto, os tipos penais que visam fazer esse enfrentamento são os crimes de calúnia eleitoral, que se dá atribuindo a alguém fato definido como crime; difamação eleitoral, que é ofender a reputação de alguém com fins eleitorais; e injúria eleitoral, que é o ato de ofender a dignidade, decoro e sua forma qualificada com a utilização de violência ou vias de fato para fim eleitoral. E todos esses tipos ainda têm a pena aumentada em um terço, caso seja praticado na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação.

Outrossim, a grande novidade para este período eleitoral é o crime que foi inserido no Código Eleitoral, no ano de 2019, e passou a regulamentar a prática criminosa de denúncia falsa com finalidade eleitoral, com pena de até oito anos de reclusão e multa. A pena é aumentada em caso do agente se valer do anonimato ou nome suposto para cometer este crime.

Por outra volta, é imprescindível ser dito que, no último dia 30, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmou uma parceria com Facebook e demais aplicativos da empresa (Instagram e Whatsapp) para combater a desinformação e abusos durante as eleições. Além disso, o TSE disponibilizará um canal de denúncias de contas suspeitas de realizar disparos em massa.

Contudo, a campanha eleitoral começou há pouco tempo e já se verifica a difusão de fake news sobre a Justiça Eleitoral. Por exemplo, uma postagem nas redes sociais, que foi compartilhada por dezenas de milhares de pessoas, afirmava que o TSE tinha liberado políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa para concorrer às eleições municipais, distorcendo uma decisão judicial que precisamente aplicava os prazos da Lei da Ficha Limpa. A mensagem era evidentemente enganosa.

Cumpre ainda ressaltar alguns canais no qual o eleitor pode conferir se determinada notícia é verdadeira ou não, como os canais: Piauí, Fato ou Fake, Aos Fatos, E-farsas, CNJ, Boatos.org dentre outros.

Por fim, algumas considerações ainda cabem: essa confrontação contra as fake news não pode e não deve cercear direitos tão caros para a democracia, são a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. Não podem os órgãos de fiscalização impor a censura, caso estes direitos fundamentais sejam utilizados de forma correta. Entretanto, confrontar a propagação de notícias falsas é imprescindível para escolha do candidato e garantirá a integridade da eleição.


(* Sobre o autor: Cássio Carneiro Duarte, graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, pós-graduado em direito agrário e agronegócio pela Escola Superior de Direito; pós-graduando em direito penal e processo penal pela Escola Superior de Direito; pós-graduando em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM em parceria com Universidade Coimbra – Portugal. Advogado)

(** Este é um artigo assinado por um autor não vinculado ao Fato Regional. O conteúdo não reflete, necessariamente, a posição do portal. Porém, o Fato Regional dá espaço a múltiplos pontos de vista e opiniões)